Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6180, de 1 de outubro de 2025
Lei nº 6180/2025
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 187
Disponibilização: 02/10/2025 Publicação: 01/10/2025
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Altera o artigo 1° da Lei n° 5.970, de 8 de janeiro de 2025, que "Institui e autoriza a concessão de auxílios transporte e manutenção pessoal a Servidores de Direção Superior da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia e dá outras providências.".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
" Fica instituída e autorizada a concessão de auxílio-transporte e auxílio-manutenção pessoal aos ocupantes dos cargos em comissão de Secretário-Geral, Secretário-Geral Adjunto, AdvogadoGeral, Advogado-Geral Adjunto, Corregedor-Geral, Secretário Legislativo, Secretário de Recursos Humanos, Secretário de Finanças, Secretário de Planejamento e Orçamento, Secretário de Engenharia e Arquitetura, Controlador-Geral, Ouvidor Chefe, Secretário Administrativo, Secretário de Compras e Licitações, Chefe e Subchefe de Gabinete da Presidência, Chefes de Gabinetes junto aos Gabinetes Parlamentares, à Primeira Secretaria, Gabinete de Emendas Parlamentares e Gabinete de Relações Institucionais da Assembleia Legislativa de Rondônia, bem como a outros cargos de mesma hierarquia definidos em Ato da Mesa Diretora." (NR).
Rondônia, 1° de outubro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 01/10/2025, às 19:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Lei N° 6.180, DE 1° DE OUTUBRO DE 2025. (0064620329) SEI 0005.006110/2025-00 / pg. 1
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Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.006110/2025-00 SEI nº 0064620329
Lei N° 6.180, DE 1° DE OUTUBRO DE 2025. (0064620329) SEI 0005.006110/2025-00 / pg. 2