Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 618, de 31 de agosto de 1995
Lei nº 618/1995
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, e dá outras providências.
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, fa ço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a se guinte Lei:
Art. lõ - Fica o Poder Executivo Esta dual autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, o crédi to adicional especial, na importância de R$ 1.607.832,00 (Hum m_i lhão, seiscentos e sete mil, oitocentos e trinta e dois reais) , ães tinado a cobertura de despesas com a ampliação e melhoria dos Siste mas de Abastecimento de Ãgua - PLANAFLORO.
- 13.00-Secretaria de Estado do Plane
jamento e Coordenação Geral.
- 13.10- Entidades Supervisionadas-SEPLAN.
- 13.10.13.76.447.1.252 - Ampliação e Me
lhoria dos Sistemas de Abaste
cimento de Água - PLANAFLORO.
- Elemento de Despesa: 45.14.51 - Obras
e Instalações.
- Fonte de Recursos - 13 BIRD
- Valor: R$ 1.198.383,00
- Fonte de Recursos: 14 - União J *
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* GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA 02
- Valor: R$ 197.247,00 - Fonte de Recursos: 16 - C. partida
- Valor: R$ 212.202,00
- Elem. de desp.: 4614.66.00 - Fonte de Recurso 13 R$ 1.198.383,00
4614.66.00 - Fonte de Recurso 16 R$ 212.202,00
Palácio do Governo do Estado de Rondo nia, em 31 de agosto de 1995, 107Q da República.
MATOS