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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6179, de 26 de setembro de 2025

Lei nº 6179/2025

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 184

Disponibilização: 29/09/2025 Publicação: 26/09/2025

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, e crédito adicional suplementar por anulação, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Justiça - Sejus, até o valor de R$ 60.000.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo I.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá do excesso de arrecadação, motivado pelo desempenho positivo da receita arrecadada na Fonte 1.500.0.00001 - Recursos não Vinculados de Impostos, considerando as diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, bem como as deduções aplicáveis para fins de limite constitucional (Receita de Impostos e Transferências), conforme o art. 43, caput, § 3°, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, indicado no Anexo II.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Justiça - Sejus, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo IV.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo III e no valor especificado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 26 de setembro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Lei N° 6.179, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025. (0064790078) SEI 0035.004095/2025-08 / pg. 1

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso

60.000.000,00 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 1.500.0 60.000.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

ANEXO II

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados 1711500100 A 1.500.0 75.000.000,00 e do Distrito Federal - FPE - Principal Dedução da Cota-Parte do Fundo de Participação 9711500100 dos Estados e do Distrito Federal - FUNDEB - A 1.500.0 - 15.000.000,00 Principal

ANEXO III

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso

60.000.000,00 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 1.500.0 60.000.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

ANEXO IV

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Lei N° 6.179, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025. (0064790078) SEI 0035.004095/2025-08 / pg. 2

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso

60.000.000,00 DE JUSTIÇA - SEJUS ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE 21.001.14.122.1015.2234 319011 1.500.0 30.000.000,00 PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS FORNECER ALIMENTAÇÃO 21.001.14.421.2102.2893 PARA POPULAÇÃO 339030 1.500.0 30.000.000,00 CARCERÁRIA

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 26/09/2025, às 21:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0064790078 e o código CRC 63A22BC7.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.004095/2025-08 SEI nº 0064790078

Lei N° 6.179, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025. (0064790078) SEI 0035.004095/2025-08 / pg. 3

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