Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6179, de 26 de setembro de 2025
Lei nº 6179/2025
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 184
Disponibilização: 29/09/2025 Publicação: 26/09/2025
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, e crédito adicional suplementar por anulação, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Justiça - Sejus, até o valor de R$ 60.000.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 26 de setembro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Lei N° 6.179, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025. (0064790078) SEI 0035.004095/2025-08 / pg. 1
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso
60.000.000,00 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 1.500.0 60.000.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
ANEXO II
CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO
Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados 1711500100 A 1.500.0 75.000.000,00 e do Distrito Federal - FPE - Principal Dedução da Cota-Parte do Fundo de Participação 9711500100 dos Estados e do Distrito Federal - FUNDEB - A 1.500.0 - 15.000.000,00 Principal
ANEXO III
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso
60.000.000,00 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 1.500.0 60.000.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
ANEXO IV
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Lei N° 6.179, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025. (0064790078) SEI 0035.004095/2025-08 / pg. 2
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso
60.000.000,00 DE JUSTIÇA - SEJUS ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE 21.001.14.122.1015.2234 319011 1.500.0 30.000.000,00 PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS FORNECER ALIMENTAÇÃO 21.001.14.421.2102.2893 PARA POPULAÇÃO 339030 1.500.0 30.000.000,00 CARCERÁRIA
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 26/09/2025, às 21:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0064790078 e o código CRC 63A22BC7.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.004095/2025-08 SEI nº 0064790078
Lei N° 6.179, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025. (0064790078) SEI 0035.004095/2025-08 / pg. 3