Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6178, de 26 de setembro de 2025
Lei nº 6178/2025
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 184
Disponibilização: 29/09/2025 Publicação: 26/09/2025
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, e crédito adicional suplementar por anulação, em favor da unidade orçamentária Superintendência Estadual de Turismo - Setur, até o valor de R$ 2.000.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 26 de setembro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Lei N° 6.178, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025. (0064791164) SEI 0035.004525/2025-83 / pg. 1
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO
2.000.000,00 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 1.899.0 2.000.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
ANEXO II
CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO
Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso CESSÃO DO DIREITO DE OPERACIONALIZAÇÃO DE 13610111 PAGAMENTOS - PODERES A 1.899.0 2.000.000,00 EXECUTIVO E LEGISLATIVO - PRINCIPAL
ANEXO III
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO
2.000.000,00 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 1.899.0 2.000.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
ANEXO IV
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Lei N° 6.178, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025. (0064791164) SEI 0035.004525/2025-83 / pg. 2
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO - 2.000.000,00 SETUR PROMOVER ATIVIDADES DE 11.004.23.695.2108.2194 APOIO E DIVULGAÇÃO DO 444042 1.899.0 2.000.000,00 TURISMO DE RO
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 26/09/2025, às 21:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0064791164 e o código CRC 64C48E6C.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.004525/2025-83 SEI nº 0064791164
Lei N° 6.178, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025. (0064791164) SEI 0035.004525/2025-83 / pg. 3