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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6177, de 26 de setembro de 2025

Lei nº 6177/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 184

Disponibilização: 29/09/2025 Publicação: 26/09/2025

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 25.248.558,56, em favor da unidade orçamentária Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 25.248.558,56 (vinte e cinco milhões duzentos e quarenta e oito mil quinhentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e seis centavos), em favor da unidade orçamentária Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme o Anexo I.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão do excesso de arrecadação, indicados no Anexo II e nos valores especificados.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 26 de setembro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS

25.248.558,56 DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER

Lei N° 6.177, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025. (0064801662) SEI 0035.004416/2025-66 / pg. 1

ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 11.025.26.122.1015.2087 339039 1.899.0 46.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE ASSEGURAR A MANUTENÇÃO, INVESTIMENTOS E 11.025.26.122.1015.2935 339036 1.899.0 13.000,00 SERVIÇOS DAS RESIDÊNCIAS E USINAS REGIONAIS

339039 1.899.0 695.000,00 REALIZAR INFRAESTRUTURA E 11.025.26.781.2180.1318 INVESTIMENTOS NOS 339039 1.899.0 634.000,00 AEROPORTOS E AERÓDROMOS REALIZAR 11.025.26.782.2106.1386 INFRAESTRUTURA DA 339014 1.899.0 9.000.000,00 MALHA VIÁRIA 339039 1.899.0 6.860.558,56 449030 1.899.0 6.500.000,00 449039 1.899.0 1.500.000,00

TOTAL R$ 25.248.558,56

ANEXO II

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS 13210101 A 1.899.0 9.000.000,00 BANCÁRIOS - PRINCIPAL OUTRAS RESTITUIÇÕES - 19229901 A 1.899.0 16.248.558,56 PRINCIPAL TOTAL R$ 25.248.558,56

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 26/09/2025, às 21:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Lei N° 6.177, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025. (0064801662) SEI 0035.004416/2025-66 / pg. 2

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0064801662 e o código CRC 00672A33.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.004416/2025-66 SEI nº 0064801662

Lei N° 6.177, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025. (0064801662) SEI 0035.004416/2025-66 / pg. 3

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