Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6173, de 26 de setembro de 2025
Lei nº 6173/2025
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 184
Disponibilização: 29/09/2025 Publicação: 26/09/2025
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 1.293.340,40, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Desenvolvimento da Cultura - Fedec.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 26 de setembro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA 1.293.340,40 CULTURA - FEDEC
Lei N° 6.173, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025. (0064792459) SEI 0035.004318/2025-29 / pg. 1
GERENCIAR O FUNDO ESTADUAL DE 32.013.13.392.2093.4023 DESENVOLVIMENTO DA 339039 1.719.0 1.293.340,40 CULTURA - FEDEC
TOTAL R$ 1.293.340,40
ANEXO II
CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO
Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso REMUNERAÇÃO DE 13210101 DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A 1.719.0 1.293.340,40 PRINCIPAL TOTAL R$ 1.293.340,40
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 26/09/2025, às 21:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0064792459 e o código CRC 3F856FE3.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.004318/2025-29 SEI nº 0064792459
Lei N° 6.173, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025. (0064792459) SEI 0035.004318/2025-29 / pg. 2