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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6173, de 26 de setembro de 2025

Lei nº 6173/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 184

Disponibilização: 29/09/2025 Publicação: 26/09/2025

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 1.293.340,40, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Desenvolvimento da Cultura - Fedec.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 1.293.340,40 (um milhão duzentos e noventa e três mil trezentos e quarenta reais e quarenta centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Desenvolvimento da Cultura - Fedec, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, a ser alocada conforme o Anexo I.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de excesso de arrecadação, indicado no Anexo II e no valor especificado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 26 de setembro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA 1.293.340,40 CULTURA - FEDEC

Lei N° 6.173, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025. (0064792459) SEI 0035.004318/2025-29 / pg. 1

GERENCIAR O FUNDO ESTADUAL DE 32.013.13.392.2093.4023 DESENVOLVIMENTO DA 339039 1.719.0 1.293.340,40 CULTURA - FEDEC

TOTAL R$ 1.293.340,40

ANEXO II

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso REMUNERAÇÃO DE 13210101 DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A 1.719.0 1.293.340,40 PRINCIPAL TOTAL R$ 1.293.340,40

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 26/09/2025, às 21:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0064792459 e o código CRC 3F856FE3.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.004318/2025-29 SEI nº 0064792459

Lei N° 6.173, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025. (0064792459) SEI 0035.004318/2025-29 / pg. 2

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