Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6170, de 26 de setembro de 2025
Lei nº 6170/2025
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 184
Disponibilização: 29/09/2025 Publicação: 26/09/2025
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 2.936.548,20, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Assistência Social - Feas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 26 de setembro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO,
2.936.548,20 ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG
Lei Nº 6.170, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025. (0064794154) SEI 0035.004415/2025-11 / pg. 1 13.001.99.999.0000.9999 RESERVA DE 999999 1.500.0 2.936.548,20
CONTINGÊNCIA
TOTAL R$ 2.936.548,20
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - 2.936.548,20 FEAS EXECUTAR O PROGRAMA 23.012.08.245.2169.4084 339014 1.500.0 40.584,00 CRESCENDO BEM 339030 1.500.0 142.414,20 339032 1.500.0 119.280,00 339039 1.500.0 196.770,00 334141 1.500.0 1.657.500,00 339048 1.500.0 780.000,00 TOTAL R$ 2.936.548,20
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 26/09/2025, às 21:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0064794154 e o código CRC 7B0D926E.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.004415/2025-11 SEI nº 0064794154
Lei Nº 6.170, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025. (0064794154) SEI 0035.004415/2025-11 / pg. 2