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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 617, de 8 de agosto de 1995

Lei nº 617/1995

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

LEI NQ 617 , DE 08 DE AGOSTO DE 1995.

Autoriza a contratação emergen ciai de profissionais de níveis superior e médio para a área da saúde, e dá outras providên cias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,

faço

saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Q - O Poder Executivo fica autori

zado a contratar, a partir de 1° de abril de 1995, através da Secretaria de Estado da Saúde, do Hospital e Pronto Socor ro João Paulo II, do Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro e da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia - HEMERON, o relacionado ao anexo único desta Lei, num total de 644 (seiscentos e quarenta e quatro) profissionais de nível supe rior, para a área de saúde e 365 (trezentos e sessenta e cin co) profissionais de nível médio e auxiliares para a área de enfermagem.

Art. 2.
- Os contratos reger-se-ão pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e serão firmados por prazo determinado, até 31 de dezembro de 1995, para atender a necessidade inadiável e temporária de excepcional interes^ se público.
Art. 38.
- As contratações serão precedi, das de publicação, convocando os interessados para habilita ção, em conformidade com as qualificações necessárias para a ocupação de cada emprego, ã semelhança das qualificações im postas aos servidores públicos.
Art. 4.
- As contratações deverão ser pu blicadas, constando das mesmas, as condições, o local e o pe ríodo de exercício dos contratos, com referência a esta Lej^

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Art. 5.
Q - O vencimento será o mesmo fixa.

do para os servidores estatutários, acrescidos das gratifica ções e adicionais da função, conferidos aos demais profissio nais médicos e proporcional a carga horária executada.

Parágrafo único- O reajuste do vencimen to dos empregados temporários, obedecerá aos mesmos índicese ocorrerá na mesma data do concedido aos funcionários do Qua dro Permanente de Pessoal Civil do Estado.
Art. 6.
Q - Os empregados temporários, por força do vínculo com a Administração Pública, estão sujeitos âs normas concernentes aos deveres, proibições e regime de responsabilidade, bem como âs penalidades prescritas para o Funcionário Público Civil do Estado.
Art. 70.
- É vedada a movimentação e o des_ vio de função dos contratados.
Art. 8.
Q - 0 Poder Executivo abrirá Con

curso Público de Provas, ou de Provas e Títulos, para suprir as vagas no Sistema Estadual de Saúde, no decorrer do ano de 1995.

Art. 9.
Q - As despesas com execução desta Lei, correrão â conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 10.
- Esta Lei entra em vigor na da ta de sua publicação.
Art. 11.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 08 de agosto de 1995, 107° da República.

VALD GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

ANEXO ÚNICO

CARGA LOCALIDADE PROFISSIONAL QÜANT. HORÁRIA

Porto Velho Médico Oftalmologista 02 40 horas Policlínica Médico Endocrinologista 02 "Oswaldo Médico Pneumologista 02 Cruz" Médico Neurologista 02

Médico Otorrinolaringologista 01 Médico Reumatologista 01 Médico Alergologista 01 Médico Cardiologista 02

Porto Velho Médico Clínico Geral 12 40 horas Centro de Médico Pediatra 03 Medicina Médico Dermatologista 03 Tropical Médico Infectologista 03

Médico Radiologista 02 Médico Cirurgião Geral 02 Médico Pneumologista 02 Médico Neurologista 02 Médico Cardiologista 02 Médico Nefrologista 02 Biomédico/Bioquímico 03 Enfermeiro 15 Bioquímico 03 Técnico de Enfermagem 07 Auxiliar de Enfermagem 44 Auxiliar de Laboratório 03

Porto Velho Médico Pediatra 15 40 horas Hospital e Médico Cirurgião Geral 15 Pronto Socor Médico Clínico Geral 15 ro "João Pau Médico Ortopedista 10 Io II" Médico Cirurgião Infantil 02

Médico Cirurgião Plástico 02 Médico Cirurgião Vascular 02 Médico Urologista 03 Médico Anestesista 15 Médico Endoscopia 03 Médico Neurologista 05 Médico Neuro-Cirurgião 05 Médico Cardiologista 05 Médico Otorrinolaringologista 02 Médico Radiologista 03 Médico Psiquiatra 02 Enfermeiro 15 Técnico de Enfermagem 25 Auxiliar de Enfermagem 150

_ GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA 02

Porto Velho Médico Cirurgião Geral 03 40 horas Hospital de Médico Cirurgião Pediatra 02 Base "Dr. Ary Médico Cirurgião Vascular 02 Pinheiro" Médico Cirurgião Tórax 02

Médico Cirurgião Ortopedista 06 Médico Cirurgião Plástico 02 Médico Cirurgião Cabeça e Pej; coco 02 Médico Otorrinolaringologista 03 Médico Oftalmologista 04 Médico Oncologista 02 Médico Patalogista Cirúrgico 02 Médico Radiologista 03 Médico Ultrasonografia 02 Médico Endoscopia 02 Médico Anestesista 10 Médico Mastologista 02 Médico Pediatra 08 Médico Neonatologista 04 Médico Intensivista (UTI) 08 Médico Gastroenterologista 02 Médico Psiquiatra 02 Médico Nefrologista 02 Médico Pneumologista 02 Médico Dermatologista 02 Médico Endocrinologistã 02 Médico Reumatologista 02 Médico Neurologista 03 Médico Proctologista 02 Médico Hematologista Clínico 01 Enfermeiro 50 Técnico de Enfermagem 30 Auxilia-r de Enfermagem 100

Porto Velho Médico Hematologista/Hemote Fundação rapeuta 02 40 horas HEMERON Enfermeiro 15

Porto Velho Farmacêutico 01 Vigilância Sanitária

Monte Negro Medico Clínico Geral 01 40 horas

Médico Cirurgião Geral 01 Médico Pediatra 01 Médico Obstetra 01 Enfermeiro 01

Governador Médico Clínico Geral 01 40 horas Jorge Teixei. Médico Cirurgião Geral 01 ra Médico Pediatra 01

Médico Obstetra 01 Enfermeiro 01 Jamari Médico Clínico Geral 40 horas Médico Cirurgião Geral Médico Pediatra Médico Obstetra Enfermeiro

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA 03,

Urupã Médico Clínico Geral 01 40 horas

Mirante da Médico Clínico Geral 01 Serra Médico Cirurgião Geral 01

Ministro An Médico Clínico Geral 01 40 horas dreazza Médico Cirurgião Geral 01 ^^^

Theobroma Médico Clínico Geral 01 40 horas

Médico Cirurgião Geral 01

Alto Parai^ Médico Clínico Geral 01 40 horas so Médico Cirurgião Geral 01

Rio Crespo Médico Clínico Geral 01 40 horas

Médico Cirurgião Geral 01

Campo Novo Médico Clínico Geral 02 40 horas de Rondônia Médico Cirurgião Geral 02

Médico Pediatra 02 Ginecologista 01 Enfermeiro Padrão 02 Técnico de Enfermagem 01 Auxiliar de Enfermagem 05

Corumbiara Médico Clínico Geral 02 40 horas

Biomédico 01 Odontõlogo 01 ^--"»--^\

Farmacêutico Bioquímico Farmacêutico

01 01

Ssfc 40>'K · yi^y^ ' GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA 04,

Seringueiras Médico Clínico Geral 01 40 horas

Vilhena Hos Médico Urologista 01 40 horas pitai Regio Médico Neuro-Cirurgião 01 nal Médico Anestesista 02

Médico Pediatra 02 Médico Obstetra 02 Médico Clínico Geral 02 Médico Oftalmologista 01 Médico Radiologista 01 Médico Ortopedista 01 Médico Neurologista 01 Médico Cirurgião Geral 02 Médico Intensivista (UTI) 01

Colorado Médico Clínico Geral 01 40 horas D"Oeste Médico Cirurgião Geral 01

Veterinário 01 Biomédico 01 Farmacêutico Bioquímico 01 Farmacêutico Fisioterapeuta 01 Odontólogo 01

Guajará-Mi Médico Oftalmologista 01 40 horas rim Médico Anestesista 02

Médico Clínico Geral 02

Alto Alegre Médico Clínico Geral 01 40 horas dos Parecis Médico Cirurgião Geral 01

Costa Marques Médico Clínico Geral 02 40 horas

Médico Pediatra 02 Enfermeiro 02 Bioquímico 01

-*" GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA 05,

Cerejeiras Médico Clínico Geral 01 40 horas 1 Médico Obstetra 01

Cacaulândia Médico Clínico Geral 01 40 horas

Novo Horizon Médico Clínico Geral 01 40 horas te do Oeste Médico Cirurgião Geral 01

Nova União Médico Clínico Geral 01 40 horas

Teixeirdpo Médico Clínico Geral 01 40 horas lis Médico Cirurgião Geral 01

Castanheiras Médico Clínico Geral 01 40 horas

Ji-Paraná Médico Anestesista 02 40 horas Hospital Médico Pediatra 02 Regional Médico Obstetra 02

Médico Clínico Geral 02 Médico Oftalmologista 01 Médico Radiologista 01 Médico Ortopedista 01 Médico Neurologista 01 Médico Cirurgião Geral 02 Médico Intensivista (UTI) 01

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA 06.

Caçoai Hos Médico Anestesista 02 40 horas pitai Re Médico Pediatra 02 gional Médico Obstetra 02

Médico Clínico Geral 02 Médico Oftalmologista 01 Médico Radiologista 01 Médico Ortopedista 01 Médico Neurologista 01 Médico Cirurgião Geral 02 Médico Intensivista (UTI) 01

--

Presidente Médico Clínico Geral 01 40 horas Mediei Médico Cirurgião Geral 01

Pimenta Bue Médico Clínico Geral 01 40 horas no Médico Cirurgião Geral 01

Ariquemes Médico Anestesista 01 40 horas

Médico Clínico Geral 01 Médico Cirurgião Geral 01

Jaru Médico Clínico Geral 01 40 horas

Médico Cirurgião Geral 01

Ouro Preto Médico Clínico Geral 01 40 horas do Oeste Médico Cirurgião Geral 01

Espigão Médico Clínico Geral 01 40 horas D'Oeste Médico Cirurgião Geral 01

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA 07.

Rolim de Médico Clínico Geral 01 40 horas Moura Médico Cirurgião Geral 01

Santa Luzia Médico Clínico Geral 01 40 horas

Alvorada Médico Clínico Geral 01 40 horas

Alta Flores Médico Clínico Geral 01 40 horas ta D'Oeste Médico Cirurgião Geral 01

Nova Brasi Médico Clínico Geral 01 40 horas lândia Médico Cirurgião Geral 01 D'Oeste Médico Pediatra 01

Machadinho Médico Clínico Geral 01 40 horas

Cabixi Médico Clínico Geral 02 40 horas

Farmacêutico Bioquímico 01 Biomédico 01 Farmacêutico 01 Odontologo 01

Nova Mamoré Médico Clínico Geral 01 40 horas

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA 08

São Miguel Médico Clínico Geral 01 40 horas do Guaporé Médico Cirurgião Geral 01

Candeias do Médico Clínico Geral 01 40 horas Jamari Médico Cirurgião Geral 01

Vale do Pa Médico Clínico Geral 01 40 horas raiso Médico Cirurgião Geral 01

Vale no Ana Médico Clínico Geral 01 40 horas ri Médico Cirurgião Geral 01

São Felipe Médico Clínico Geral 01 40 horas D'Oeste Médico Cirurgião Geral 01

Cujubim Médico Clínico Geral 01 40 horas

Médico Cirurgião Geral 01

Primavera Médico Clínico Geral 01 40 horas de Rondônia Médico Cirurgião Geral 01

Parecis Médico Clínico Geral 01 40 horas

Médico Cirurgião Geral 01

=--9

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