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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6169, de 26 de setembro de 2025

Lei nº 6169/2025

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 184

Disponibilização: 29/09/2025 Publicação: 26/09/2025

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar por excesso de arrecadação, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, e crédito adicional suplementar por anulação, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - Sejucel, até o valor de R$ 5.160.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 5.160.000,00 (cinco milhões cento e sessenta mil reais), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, a ser alocada conforme Anexo I.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorre do excesso de arrecadação, motivado pelo desempenho positivo da receita arrecadada na Fonte 1.899.0.08146 - Outros Recursos Vinculados - Identificação de Recursos Provenientes de Cessão de Direitos, considerando as diferenças acumuladas mês a mês entre arrecadação prevista e a realizada, conforme o art. 43, § 3°, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, que "Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.", indicado no Anexo II.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 5.160.000,00 (cinco milhões cento e sessenta mil reais), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - Sejucel, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo IV.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo III e no valor especificado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 26 de setembro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Lei N° 6.169, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025. (0064792176) SEI 0035.004507/2025-00 / pg. 1

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso

5.160.000,00 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 1.899.0 5.160.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

ANEXO II

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso CESSÃO DO DIREITO DE OPERACIONALIZAÇÃO DE 13610111 PAGAMENTOS - PODERES A 1.899.0 5.160.000,00 EXECUTIVO E LEGISLATIVO - PRINCIPAL

ANEXO III

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso

5.160.000,00 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 1.899.0 5.160.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

ANEXO IV

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Lei N° 6.169, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025. (0064792176) SEI 0035.004507/2025-00 / pg. 2

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso

DA JUVENTUDE, CULTURA,

5.160.000,00 ESPORTE E LAZER - SEJUCEL ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 32.001.04.122.1015.2087 339033 1.899.0 100.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 1.899.0 100.000,00 APOIAR MANIFESTAÇÕES 32.001.13.392.2093.1049 CULTURAIS TRADICIONAIS 339033 1.899.0 180.000,00 E FESTAS POPULARES 334041 1.899.0 1.544.344,00 PRESERVAR AÇÕES DE 32.001.13.392.2143.2512 DESENVOLVIMENTO 339039 1.899.0 1.000.000,00 HISTÓRICO E CULTURAL 339033 1.899.0 200.000,00 IMPLEMENTAR O DESENVOLVIMENTO DO 32.001.27.811.2094.1064 334041 1.899.0 1.100.000,00 DESPORTO DE RENDIMENTO - PRODER 339033 1.899.0 450.000,00 APOIAR ENTIDADES 32.001.27.812.2094.1149 339039 1.899.0 60.000,00 DESPORTIVAS - PRODESP 334041 1.899.0 100.000,00 CAPACITAR OS AGENTES 32.001.27.812.2094.1154 334041 1.899.0 100.000,00 DO ESPORTE - PROCAP PROJETO DE 32.001.27.813.2094.1008 DESENVOLVIMENTO DO 334041 1.899.0 225.656,00 LAZER - PRODEL TOTAL R$ 5.160.000,00

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 26/09/2025, às 21:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0064792176 e o código CRC 4F5181AD.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.004507/2025-00 SEI nº 0064792176

Lei N° 6.169, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025. (0064792176) SEI 0035.004507/2025-00 / pg. 3

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