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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6167, de 23 de setembro de 2025

Lei nº 6167/2025

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24/09/2025, 09:03 SEI/RO - 0064109851 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 181 Disponibilização: 23/09/2025 Publicação: 23/09/2025

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Institui o dia 5 de maio como Dia à Memória do Marechal do Exército Brasileiro, Cândido Mariano da Silva Rondon.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Institui o dia 5 de maio como Dia à Memória do Marechal do Exército Brasileiro, Cândido Mariano da Silva Rondon.
Art. 2.
A data instituída no art. 1° passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Rondônia.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 23 de setembro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 23/09/2025, às 14:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0064109851 e o código CRC 5434A639.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.005897/2025-84 SEI nº 0064109851

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=66374082&inf... 1/1

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