Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6166, de 23 de setembro de 2025
Lei nº 6166/2025
24/09/2025, 09:02 SEI/RO - 0064227702 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 181 Disponibilização: 23/09/2025 Publicação: 23/09/2025
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Dispõe sobre a promoção do incentivo à prática do xadrez nas escolas estaduais de ensino fundamental e médio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 23 de setembro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 23/09/2025, às 14:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0064227702 e o código CRC F8894FBF.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.005896/2025-30 SEI nº 0064227702
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=66498539&inf... 1/1