Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6166, de 23 de setembro de 2025

Lei nº 6166/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

24/09/2025, 09:02 SEI/RO - 0064227702 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 181 Disponibilização: 23/09/2025 Publicação: 23/09/2025

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Dispõe sobre a promoção do incentivo à prática do xadrez nas escolas estaduais de ensino fundamental e médio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
As escolas estaduais de ensino fundamental e médio ficam obrigadas a promover e fomentar a prática do xadrez entre seus alunos.
Parágrafo únicoPara os fins desta Lei, entende-se por incentivo à prática do xadrez a oferta de aulas extracurriculares, realização de torneios e competições internas e externas, bem como a disponibilização de material didático adequado, além de qualquer outra iniciativa que promova o aprendizado e a prática do xadrez entre os estudantes.
Art. 2.
Fica estabelecido, por meio dos órgãos competentes, que sejam firmadas parcerias com entidades públicas ou privadas, visando à implementação e ao desenvolvimento das atividades referentes ao xadrez.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 23 de setembro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 23/09/2025, às 14:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0064227702 e o código CRC F8894FBF.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.005896/2025-30 SEI nº 0064227702

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=66498539&inf... 1/1

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.