Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6165, de 12 de setembro de 2025
Lei nº 6165/2025
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 174
Disponibilização: 12/09/2025 Publicação: 12/09/2025
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Acresce dispositivos à Lei n° 5.695, de 18 de dezembro de 2023, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 7°-A O Adicional de Formação, Adaptação ou Habilitação, concedido até a data de 31 de dezembro de 2023, fora incorporado ao soldo dos militares do estado de Rondônia constantes no Anexo Único desta Lei, abrangendo os militares da ativa, inativos e pensionistas.
Rondônia, 12 de setembro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 12/09/2025, às 14:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0064276170 e o código CRC 739C02C1.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0037.009284/2023-87 SEI nº 0064276170
Lei N° 6.165, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025. (0064276170) SEI 0037.009284/2023-87 / pg. 1