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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6165, de 12 de setembro de 2025

Lei nº 6165/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 174

Disponibilização: 12/09/2025 Publicação: 12/09/2025

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Acresce dispositivos à Lei n° 5.695, de 18 de dezembro de 2023, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica acrescido o art. 7°-A e seu parágrafo único à Lei n° 5.695, de 18 de dezembro de 2023, que "Concede reajuste no soldo dos Militares, altera Anexos, altera e acresce dispositivos às Leis n° 1.063, de 10 de abril de 2002, n° 5.230, de 23 de dezembro de 2021, Decreto-Lei n° 09-A, de 09 de março de 1982 e revoga a Lei n° 2.656, de 20 de dezembro de 2011.", que passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 7°-A O Adicional de Formação, Adaptação ou Habilitação, concedido até a data de 31 de dezembro de 2023, fora incorporado ao soldo dos militares do estado de Rondônia constantes no Anexo Único desta Lei, abrangendo os militares da ativa, inativos e pensionistas.

Parágrafo únicoO Adicional disposto no caput deste artigo tornou-se extinto com a referida incorporação." (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos retroativos financeiros, a datar de 1° de janeiro de 2024.

Rondônia, 12 de setembro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 12/09/2025, às 14:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0064276170 e o código CRC 739C02C1.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0037.009284/2023-87 SEI nº 0064276170

Lei N° 6.165, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025. (0064276170) SEI 0037.009284/2023-87 / pg. 1

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