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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6164, de 12 de setembro de 2025

Lei nº 6164/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 174

Disponibilização: 12/09/2025 Publicação: 12/09/2025

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Prorroga a vigência do Plano Estadual de Educação de Rondônia - PEE, instituído pela Lei n° 3.565, de 3 de junho de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica prorrogada a vigência do Plano Estadual de Educação de Rondônia - PEE, instituído pela Lei n° 3.565, de 3 de junho de 2015, que "Institui o Plano Estadual de Educação de Rondônia.", até 31 de dezembro de 2025.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 12 de setembro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 12/09/2025, às 14:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0064279064 e o código CRC 978977D9.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0029.019638/2025-62 SEI nº 0064279064

Lei N° 6.164, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025. (0064279064) SEI 0029.019638/2025-62 / pg. 1

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