Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6163, de 12 de setembro de 2025
Lei nº 6163/2025
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 174
Disponibilização: 12/09/2025 Publicação: 12/09/2025
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, e abrir crédito adicional suplementar por anulação, em favor da unidade orçamentária Controladoria-Geral do Estado - CGE, até o valor de R$ 200.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 12 de setembro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Lei N° 6.163, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025. (0064280364) SEI 0035.003985/2025-94 / pg. 1
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO
200.000,00 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 2.500.0 200.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE TOTAL R$ 200.000,00
ANEXO II
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO
200.000,00 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 2.500.0 200.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE TOTAL R$ 200.000,00
ANEXO III
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso CONTROLADORIA-GERAL
200.000,00 DO ESTADO - CGE GESTÃO PARTICIPATIVA ENTRE A COMUNIDADE 11.005.04.122.2190.4159 ESCOLAR PÚBLICA ESTADUAL 339031 2.500.0 200.000,00 E A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA TOTAL R$ 200.000,00
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 12/09/2025, às 14:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Lei N° 6.163, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025. (0064280364) SEI 0035.003985/2025-94 / pg. 2
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0064280364 e o código CRC 029ED6B5.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.003985/2025-94 SEI nº 0064280364
Lei N° 6.163, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025. (0064280364) SEI 0035.003985/2025-94 / pg. 3