Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6162, de 12 de setembro de 2025
Lei nº 6162/2025
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 174
Disponibilização: 12/09/2025 Publicação: 12/09/2025
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.460.000,00, em favor da unidade orçamentária Procuradoria-Geral do Estado - PGE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 12 de setembro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso PROCURADORIA-GERAL
1.460.000,00 DO ESTADO - PGE ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE 11.003.04.122.1015.2234 319011 1.500.0 1.460.000,00 PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS
Lei N° 6.162, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025. (0064284141) SEI 0035.000633/2025-87 / pg. 1
TOTAL R$ 1.460.000,00
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso PROCURADORIA-GERAL
1.460.000,00 DO ESTADO - PGE ATENDER A SERVIDORES 11.003.04.122.1015.2091 339046 1.500.0 1.460.000,00 COM AUXÍLIOS TOTAL R$ 1.460.000,00
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 12/09/2025, às 14:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0064284141 e o código CRC F45DB7C6.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.000633/2025-87 SEI nº 0064284141
Lei N° 6.162, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025. (0064284141) SEI 0035.000633/2025-87 / pg. 2