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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6162, de 12 de setembro de 2025

Lei nº 6162/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 174

Disponibilização: 12/09/2025 Publicação: 12/09/2025

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.460.000,00, em favor da unidade orçamentária Procuradoria-Geral do Estado - PGE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.460.000,00 (um milhão quatrocentos e sessenta mil reais), em favor da unidade orçamentária Procuradoria-Geral do Estado - PGE, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, a ser alocada no Anexo II.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 12 de setembro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso PROCURADORIA-GERAL

1.460.000,00 DO ESTADO - PGE ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE 11.003.04.122.1015.2234 319011 1.500.0 1.460.000,00 PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS

Lei N° 6.162, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025. (0064284141) SEI 0035.000633/2025-87 / pg. 1

TOTAL R$ 1.460.000,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso PROCURADORIA-GERAL

1.460.000,00 DO ESTADO - PGE ATENDER A SERVIDORES 11.003.04.122.1015.2091 339046 1.500.0 1.460.000,00 COM AUXÍLIOS TOTAL R$ 1.460.000,00

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 12/09/2025, às 14:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0064284141 e o código CRC F45DB7C6.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.000633/2025-87 SEI nº 0064284141

Lei N° 6.162, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025. (0064284141) SEI 0035.000633/2025-87 / pg. 2

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