Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6161, de 12 de setembro de 2025
Lei nº 6161/2025
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 174
Disponibilização: 12/09/2025 Publicação: 12/09/2025
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, e crédito adicional suplementar por anulação, em favor da unidade orçamentária Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Rondônia - Ipem, até o valor de R$ 22.500,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 12 de setembro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
Lei N° 6.161, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025. (0064281123) SEI 0035.003760/2025-38 / pg. 1 CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DE
22.500,00 FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 ADMINISTRATIVA DA 449052 1.756.0 22.500,00 UNIDADE
ANEXO II
CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO
Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E 22130101 A 1.756.0 22.500,00 SEMOVENTES - PRINCIPAL
ANEXO III
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DE
22.500,00 FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 ADMINISTRATIVA DA 449052 1.756.0 22.500,00 UNIDADE
ANEXO IV
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE 22.500,00 RONDÔNIA - IPEM
Lei N° 6.161, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025. (0064281123) SEI 0035.003760/2025-38 / pg. 2
ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 11.023.04.122.1015.2087 ADMINISTRATIVA DA 449052 1.756.0 22.500,00 UNIDADE
TOTAL R$ 22.500,00
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 12/09/2025, às 14:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0064281123 e o código CRC FA80E983.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.003760/2025-38 SEI nº 0064281123
Lei N° 6.161, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025. (0064281123) SEI 0035.003760/2025-38 / pg. 3