Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6160, de 12 de setembro de 2025
Lei nº 6160/2025
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 174
Disponibilização: 12/09/2025 Publicação: 12/09/2025
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 10.871.528,00, em favor da unidade orçamentária Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - Sugesp.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 12 de setembro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO,
10.871.528,00 ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG
Lei N° 6.160, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025 (0064284837) SEI 0035.004301/2025-71 / pg. 1
RESERVA DE 13.001.99.999.0000.9999 CONTINGÊNCIA 999999 1.500.0 10.871.528,00
TOTAL R$ 10.871.528,00
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DOS GASTOS PÚBLICOS 10.871.528,00 ADMINISTRATIVOS - SUGESP ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 11.009.04.122.1015.2087 339039 1.500.0 4.346.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE PROMOVER A COMUNICAÇÃO E 11.009.04.122.2128.2172 339039 1.500.0 6.525.528,00 TRANSMISSÃO DE ATOS E FATOS DO GOVERNO TOTAL R$ 10.871.528,00
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 12/09/2025, às 14:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0064284837 e o código CRC 3216E7F5.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.004301/2025-71 SEI nº 0064284837
Lei N° 6.160, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025 (0064284837) SEI 0035.004301/2025-71 / pg. 2