Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 616, de 4 de agosto de 1995
Lei nº 616/1995
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA LEI NQ 616 , DE 04 DE AGOSTO DE 1995.
Fixa os valores da remuneração dos cargos símbolos CGS-1 e CGS-2, da Ad ministração Direta do Poder Execu tivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, fa
ço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a se guinte Lei:
SÍMBOLO SUBSÍDIO GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO
CGS-1 2.000,00 7.000,00 CGS-2 1.600,00 5.600,00
Palácio do Governo do Estado de Rondo
nia, em 04 de agosto de 1995, /07Q da República.
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