Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6159, de 12 de setembro de 2025
Lei nº 6159/2025
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 174
Disponibilização: 12/09/2025 Publicação: 12/09/2025
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, e crédito adicional suplementar por anulação, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - Seosp, até o valor de R$ 13.167.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 12 de setembro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Lei Nº 6.159, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025. (0064284558) SEI 0035.004244/2025-21 / pg. 1
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso
13.167.000,00 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 449051 1.500.0 13.167.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
ANEXO II
CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO
Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso Cota-Parte do Fundo de Participação 1711500100 dos Estados e do Distrito Federal - FPE A 1.500.0 16.458.750,00 - Principal Dedução da Cota-Parte do Fundo de 9711500100 Participação dos Estados e do Distrito A 1.500.0 - 3.291.750,00 Federal - FUNDEB - Principal
ANEXO III
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso
13.167.000,00 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 449051 1.500.0 13.167.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE TOTAL R$ 13.167.000,00
ANEXO IV
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Lei Nº 6.159, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025. (0064284558) SEI 0035.004244/2025-21 / pg. 2
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso
DE OBRAS E SERVIÇOS 13.167.000,00 PÚBLICOS - SEOSP REALIZAR A CONSTRUÇÃO 27.001.15.451.2183.1638 449051 1.500.0 13.167.000,00 DE OBRAS PÚBLICAS
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 12/09/2025, às 14:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0064284558 e o código CRC 6CBC50F5.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.004244/2025-21 SEI nº 0064284558
Lei Nº 6.159, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025. (0064284558) SEI 0035.004244/2025-21 / pg. 3