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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6159, de 12 de setembro de 2025

Lei nº 6159/2025

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 174

Disponibilização: 12/09/2025 Publicação: 12/09/2025

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, e crédito adicional suplementar por anulação, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - Seosp, até o valor de R$ 13.167.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 13.167.000,00 (treze milhões cento e sessenta e sete mil reais), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, para dar cobertura orçamentária à despesa de capital, no presente exercício, a ser alocada conforme Anexo I.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá do excesso de arrecadação, motivado pelo desempenho positivo da receita arrecadada na Fonte 1.500.0.00001 - Recursos não Vinculados de Impostos, considerando as diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, bem como as deduções aplicáveis para fins de limite constitucional (Receita de Impostos e Transferências), conforme o art. 43, § 3°, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, indicado no Anexo II.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 13.167.000,00 (treze milhões cento e sessenta e sete mil reais), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - Seosp, para dar cobertura orçamentária à despesa de capital, no presente exercício, a ser alocada conforme o Anexo IV.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo III e no valor especificado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 12 de setembro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Lei Nº 6.159, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025. (0064284558) SEI 0035.004244/2025-21 / pg. 1

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso

13.167.000,00 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 449051 1.500.0 13.167.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

ANEXO II

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso Cota-Parte do Fundo de Participação 1711500100 dos Estados e do Distrito Federal - FPE A 1.500.0 16.458.750,00 - Principal Dedução da Cota-Parte do Fundo de 9711500100 Participação dos Estados e do Distrito A 1.500.0 - 3.291.750,00 Federal - FUNDEB - Principal

ANEXO III

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso

13.167.000,00 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 449051 1.500.0 13.167.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE TOTAL R$ 13.167.000,00

ANEXO IV

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Lei Nº 6.159, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025. (0064284558) SEI 0035.004244/2025-21 / pg. 2

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso

DE OBRAS E SERVIÇOS 13.167.000,00 PÚBLICOS - SEOSP REALIZAR A CONSTRUÇÃO 27.001.15.451.2183.1638 449051 1.500.0 13.167.000,00 DE OBRAS PÚBLICAS

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 12/09/2025, às 14:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0064284558 e o código CRC 6CBC50F5.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.004244/2025-21 SEI nº 0064284558

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