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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6158, de 12 de setembro de 2025

Lei nº 6158/2025

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 174

Disponibilização: 12/09/2025 Publicação: 12/09/2025

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 3.780.992,66, e cria modalidade de aplicação, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 3.780.992,66 (três milhões setecentos e oitenta mil novecentos e noventa e dois reais e sessenta e seis centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo II.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2.
Fica criada, no Orçamento Anual do exercício de 2025, Lei n° 5.982, de 29 de janeiro de 2025, assim como no Plano Plurianual do estado de Rondônia, para o período de 2024-2027, Lei n° 5.718, de 3 de janeiro de 2024, a Modalidade de Aplicação 72 - EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A CONSÓRCIOS PÚBLICOS, composta pela natureza de despesa 3.3.72.41, inserida na Ação 2129 - ASSEGURAR A ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA ESPECIALIZADA, na unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES, com detalhamento indicado no Anexo III.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 12 de setembro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso

Lei N° 6.158, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025. (0064280326) SEI 0035.004008/2025-12 / pg. 1

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 3.780.992,66

ASSEGURAR A ASSISTÊNCIA 17.012.10.303.2069.2129 FARMACÊUTICA 337170 1.500.0 1.569.093,61 ESPECIALIZADA

337170 1.600.0 2.211.899,05

TOTAL R$ 3.780.992,66

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESTADUAL DE

3.780.992,66 SAÚDE - FES ASSEGURAR A ASSISTÊNCIA 17.012.10.303.2069.2129 FARMACÊUTICA 337241 1.500.0 1.569.093,61 ESPECIALIZADA 337241 1.600.0 2.211.899,05 TOTAL R$ 3.780.992,66

ANEXO III

Cria Modalidade de Aplicação na Lei Orçamentária Anual - Lei n° 5.982, de 29 de janeiro de 2025, bem como no Plano Plurianual do estado de Rondônia, para o período de 2024-2027, Lei n° 5.718, de 3 de janeiro de 2024.

2129 - ASSEGURAR A ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA Ação: ESPECIALIZADA Modalidade de 72 - EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A CONSÓRCIOS Aplicação: PÚBLICOS Natureza de Despesa 3.3.72.41 - CONTRIBUIÇÕES

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 12/09/2025, às 14:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Lei N° 6.158, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025. (0064280326) SEI 0035.004008/2025-12 / pg. 2

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0064280326 e o código CRC A6FCE4D0.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.004008/2025-12 SEI nº 0064280326

Lei N° 6.158, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025. (0064280326) SEI 0035.004008/2025-12 / pg. 3

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