Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6158, de 12 de setembro de 2025
Lei nº 6158/2025
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 174
Disponibilização: 12/09/2025 Publicação: 12/09/2025
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 3.780.992,66, e cria modalidade de aplicação, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 12 de setembro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso
Lei N° 6.158, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025. (0064280326) SEI 0035.004008/2025-12 / pg. 1
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 3.780.992,66
ASSEGURAR A ASSISTÊNCIA 17.012.10.303.2069.2129 FARMACÊUTICA 337170 1.500.0 1.569.093,61 ESPECIALIZADA
337170 1.600.0 2.211.899,05
TOTAL R$ 3.780.992,66
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESTADUAL DE
3.780.992,66 SAÚDE - FES ASSEGURAR A ASSISTÊNCIA 17.012.10.303.2069.2129 FARMACÊUTICA 337241 1.500.0 1.569.093,61 ESPECIALIZADA 337241 1.600.0 2.211.899,05 TOTAL R$ 3.780.992,66
ANEXO III
Cria Modalidade de Aplicação na Lei Orçamentária Anual - Lei n° 5.982, de 29 de janeiro de 2025, bem como no Plano Plurianual do estado de Rondônia, para o período de 2024-2027, Lei n° 5.718, de 3 de janeiro de 2024.
2129 - ASSEGURAR A ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA Ação: ESPECIALIZADA Modalidade de 72 - EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A CONSÓRCIOS Aplicação: PÚBLICOS Natureza de Despesa 3.3.72.41 - CONTRIBUIÇÕES
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 12/09/2025, às 14:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Lei N° 6.158, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025. (0064280326) SEI 0035.004008/2025-12 / pg. 2
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0064280326 e o código CRC A6FCE4D0.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.004008/2025-12 SEI nº 0064280326
Lei N° 6.158, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025. (0064280326) SEI 0035.004008/2025-12 / pg. 3