Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6157, de 12 de setembro de 2025
Lei nº 6157/2025
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 174
Disponibilização: 12/09/2025 Publicação: 12/09/2025
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, e crédito adicional suplementar por anulação, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde - Fes, até o valor de R$ 12.677.200,08.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 12 de setembro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Lei N° 6.157, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025 (0064277318) SEI 0035.003317/2025-67 / pg. 1
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - 12.677.200,08 SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 1.500.0 12.677.200,08 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
TOTAL R$ 12.677.200,08
ANEXO II
CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO
Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DO 1711500100 A 1.500.0 15.846.500,10 DISTRITO FEDERAL - FPE - PRINCIPAL DEDUÇÃO DA COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS 9711500100 A 1.500.0 - 3.169.300,02 ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL - FUNDEB - PRINCIPAL TOTAL R$ 12.677.200,08
ANEXO III
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - 12.677.200,08 SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 1.500.0 12.677.200,08 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE TOTAL R$ 12.677.200,08
ANEXO IV Lei N° 6.157, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025 (0064277318) SEI 0035.003317/2025-67 / pg. 2 CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESTADUAL DE
12.677.200,08 SAÚDE - FES CONSTRUIR, AMPLIAR E 17.012.10.122.2070.1614 REFORMAR UNIDADES 449051 1.500.0 12.677.200,08 DE SAÚDE TOTAL R$ 12.677.200,08
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 12/09/2025, às 14:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0064277318 e o código CRC B00F1202.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.003317/2025-67 SEI nº 0064277318
Lei N° 6.157, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025 (0064277318) SEI 0035.003317/2025-67 / pg. 3