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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6157, de 12 de setembro de 2025

Lei nº 6157/2025

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 174

Disponibilização: 12/09/2025 Publicação: 12/09/2025

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, e crédito adicional suplementar por anulação, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde - Fes, até o valor de R$ 12.677.200,08.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 12.677.200,08 (doze milhões seiscentos e setenta e sete mil duzentos reais e oito centavos), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, conforme indicada no Anexo I.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá do excesso de arrecadação, motivado pelo desempenho positivo da receita arrecadada na Fonte 1.500.0.00001 - Recursos não Vinculados de Impostos, considerando as diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, bem como as deduções aplicáveis para fins de limite constitucional (Receita de Impostos e Transferências), conforme o art. 6° da Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012, e o art. 43, § 3°, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, indicado no Anexo II.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 12.677.200,08 (doze milhões seiscentos e setenta e sete mil duzentos reais e oito centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde - Fes, para dar cobertura orçamentária à despesa de capital, no presente exercício, a ser alocada conforme Anexo IV.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo III e no valor especificado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 12 de setembro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Lei N° 6.157, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025 (0064277318) SEI 0035.003317/2025-67 / pg. 1

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - 12.677.200,08 SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 1.500.0 12.677.200,08 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

TOTAL R$ 12.677.200,08

ANEXO II

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DO 1711500100 A 1.500.0 15.846.500,10 DISTRITO FEDERAL - FPE - PRINCIPAL DEDUÇÃO DA COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS 9711500100 A 1.500.0 - 3.169.300,02 ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL - FUNDEB - PRINCIPAL TOTAL R$ 12.677.200,08

ANEXO III

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - 12.677.200,08 SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 1.500.0 12.677.200,08 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE TOTAL R$ 12.677.200,08

ANEXO IV Lei N° 6.157, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025 (0064277318) SEI 0035.003317/2025-67 / pg. 2 CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESTADUAL DE

12.677.200,08 SAÚDE - FES CONSTRUIR, AMPLIAR E 17.012.10.122.2070.1614 REFORMAR UNIDADES 449051 1.500.0 12.677.200,08 DE SAÚDE TOTAL R$ 12.677.200,08

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 12/09/2025, às 14:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0064277318 e o código CRC B00F1202.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.003317/2025-67 SEI nº 0064277318

Lei N° 6.157, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025 (0064277318) SEI 0035.003317/2025-67 / pg. 3

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