Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6156, de 12 de setembro de 2025
Lei nº 6156/2025
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 174
Disponibilização: 12/09/2025 Publicação: 12/09/2025
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por superávit financeiro, até o valor de R$ 67.176.823,66, e cria ação em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual para Construção do Hospital de Urgência e Emergência de Porto Velho - FUN-HEURO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 12 de setembro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Lei N° 6.156, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025. (0064283694) SEI 0035.003929/2025-50 / pg. 1
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso
FUNDO ESTADUAL PARA CONSTRUÇÃO DO HOSPITAL DE URGÊNCIA
67.176.823,66 E EMERGÊNCIA DE PORTO VELHO - FUNHEURO AQUISIÇÃO OU CONSTRUÇÃO DE NOVA 17.013.10.302.2152.4188 ESTRUTURA PARA 449061 2.500.0 57.957.073,50 SERVIÇOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 449061 2.659.0 9.219.750,16 TOTAL R$ 67.176.823,66
ANEXO II
Cria Ação na Lei Orçamentária Anual - Lei n° 5.982, de 29 de janeiro de 2025, e no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2024-2027 - Lei n° 5.718, de 3 de janeiro de 2024.
17013 - Fundo Estadual para Construção do Hospital de Urgência e Unidade Orçamentária Emergência de Porto Velho - FUN-HEURO Programa 2152 - GESTÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO HEURO 4188 - AQUISIÇÃO OU CONSTRUÇÃO DE NOVA ESTRUTURA AÇÃO PARA SERVIÇOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA Tipo de Ação Atividade. Adquirir ou construir um novo imóvel para a instalação de estrutura física moderna e funcional, visando à expansão da capacidade de atendimento e Finalidade da Ação a reorganização dos serviços médico-hospitalares de urgência e emergência. A execução, em hipótese de aquisição do imóvel, deverá ser realizada diretamente pelo Poder Executivo, em caso de construção, ocorrerá mediante contratação de empresa especializada, que também poderá ser Modo de Execução contratada para o planejamento e execução de eventuais obras e instalações em imóvel adquirido pelo estado, bem como fornecimento de bens e equipamentos permanentes indispensáveis à plena operacionalização da nova unidade ou expansão. Função Saúde (10). Sub-função Assistência Hospitalar e Ambulatorial (302). Esfera Seguridade. Descrição do produto Estrutura hospitalar implantada. Unidade de medida Unidade. Forma de Implementação Direta.
Lei N° 6.156, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025. (0064283694) SEI 0035.003929/2025-50 / pg. 2
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 12/09/2025, às 14:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0064283694 e o código CRC 211CE4DA.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.003929/2025-50 SEI nº 0064283694
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