Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6154, de 10 de setembro de 2025

Lei nº 6154/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 172

Disponibilização: 11/09/2025 Publicação: 10/09/2025

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Reconhece o rodeio como prática esportiva no Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido o rodeio como modalidade esportiva no Estado de Rondônia, considerando sua importância cultural e histórica para a sociedade rondoniense.
Parágrafo únicoA realização de eventos de rodeio no Estado de Rondônia deverá seguir o que dispõe a legislação federal vigente, especialmente no que se refere à segurança dos participantes e ao bem-estar dos animais.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 10 de setembro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 10/09/2025, às 17:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0063664535 e o código CRC 770A6A73.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.005587/2025-60 SEI nº 0063664535

Lei N° 6.154, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025. (0063664535) SEI 0005.005587/2025-60 / pg. 1

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.