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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6153, de 10 de setembro de 2025

Lei nº 6153/2025

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4 artigos

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 172

Disponibilização: 11/09/2025 Publicação: 10/09/2025

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Institui, no Calendário Oficial do Estado de Rondônia, o Dia "S" de valorização e reconhecimento do Sistema Fecomércio, SESC, SENAC, IFPE e Sindicatos Filiados à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Rondônia - Fecomércio-RO, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de maio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado de Rondônia, o Dia "S" de valorização e reconhecimento do Sistema Fecomércio, SESC, SENAC, IFPE e Sindicatos Filiados à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Rondônia - Fecomércio-RO, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de maio.
Art. 2.
O Dia "S" tem por objetivo destacar a importância das atividades desenvolvidas pelo Serviço Social do Comércio - SESC e pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC em prol do desenvolvimento social, cultural e educacional da população, promovendo o acesso aos serviços e aos programas de qualidade nas áreas de cultura, saúde, educação, esporte, lazer e qualificação profissional.
Art. 3.
O Poder Público Estadual poderá promover atividades, eventos e campanhas educativas alusivas ao Dia "S", em parceria com o Sistema Fecomércio, SESC, SENAC, IFPE e Sindicatos Filiados à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Rondônia - Fecomércio-RO, visando ampliar o conhecimento sobre a atuação dessas instituições e sua relevância para a comunidade.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 10 de setembro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 10/09/2025, às 17:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Lei N° 6.153, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025. (0063762790) SEI 0005.005509/2025-65 / pg. 1

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0063762790 e o código CRC 9989B888.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.005509/2025-65 SEI nº 0063762790

Lei N° 6.153, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025. (0063762790) SEI 0005.005509/2025-65 / pg. 2

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