Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6153, de 10 de setembro de 2025
Lei nº 6153/2025
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 172
Disponibilização: 11/09/2025 Publicação: 10/09/2025
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Institui, no Calendário Oficial do Estado de Rondônia, o Dia "S" de valorização e reconhecimento do Sistema Fecomércio, SESC, SENAC, IFPE e Sindicatos Filiados à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Rondônia - Fecomércio-RO, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de maio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 10 de setembro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 10/09/2025, às 17:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Lei N° 6.153, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025. (0063762790) SEI 0005.005509/2025-65 / pg. 1
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Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.005509/2025-65 SEI nº 0063762790
Lei N° 6.153, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025. (0063762790) SEI 0005.005509/2025-65 / pg. 2