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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6152, de 10 de setembro de 2025

Lei nº 6152/2025

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4 artigos

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 172

Disponibilização: 11/09/2025 Publicação: 10/09/2025

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Institui a Semana de Mobilização Nacional para Doação de Medula Óssea no Estado de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída, no âmbito do Estado de Rondônia, a Semana de Mobilização Nacional para Doação de Medula Óssea, a ser realizada anualmente na terceira semana do mês de setembro, sempre com início em consonância com o Dia Mundial do Doador de Medula Óssea (terceiro sábado de setembro).
Art. 2.
A Semana de Mobilização terá como objetivos:
Ipromover a conscientização sobre a importância da doação de medula óssea e seu impacto na vida de pacientes que necessitam de transplante;
IIincentivar o cadastramento de novos doadores no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME);
IIItrabalhar de forma transversal a conscientização sobre a doação de órgãos, reforçando seu papel na salvaguarda de vidas; e
IVdivulgar informações sobre o processo de doação, requisitos e procedimentos, visando desmistificar e ampliar a adesão à causa.
Art. 3.
Durante a Semana de Mobilização, o Poder Executivo, em parceria com órgãos de saúde, entidades da sociedade civil e instituições de ensino, promoverá:
Icampanhas educativas em escolas, universidades, unidades de saúde e espaços públicos;
IImutirões de cadastramento no REDOME, com coleta de amostras sanguíneas para tipagem (HLA); e
IIIeventos e palestras com especialistas, pacientes e doadores, compartilhando experiências e informações técnicas.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 10 de setembro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

Lei N° 6.152, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025. (0063829534) SEI 0005.005511/2025-34 / pg. 1

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 10/09/2025, às 17:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0063829534 e o código CRC C25FE188.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.005511/2025-34 SEI nº 0063829534

Lei N° 6.152, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025. (0063829534) SEI 0005.005511/2025-34 / pg. 2

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