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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6151, de 10 de setembro de 2025

Lei nº 6151/2025

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4 artigos

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 172

Disponibilização: 11/09/2025 Publicação: 10/09/2025

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Altera e acrescenta dispositivos à Lei n° 749, de 4 de novembro de 1997, que "Estabelece normas para realização de concurso público no Estado de Rondônia, e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica alterado o caput do artigo 5° da Lei n° 749, de 4 de novembro de 1997, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

"

Art. 5.
Os editais de concurso público regidos por esta Lei, inclusive os vigentes, poderão conter, além das provas objetivas, outras etapas e requisitos a critério da administração." (NR)
Art. 2.
Ficam acrescentados os §§ 1°, 2°, 3°, 4° e 5° ao artigo 5° da Lei n° 749, de 1997, com as seguintes alterações:

"Art. 5° ..............................................................................................................................................................

§ 1ºAs provas objetivas conterão, no mínimo, 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, sendo que 50% (cinquenta por cento) das questões deverão versar sobre conteúdo específico do cargo de opção do candidato.
§ 2ºNos concursos públicos com prova discursiva, considera-se aprovado, para fins de prosseguimento no certame, o candidato que não for eliminado na prova objetiva e obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da pontuação total atribuída à prova discursiva.
§ 3ºVETADO.
§ 4ºVETADO.
§ 5ºVETADO." (NR)
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 10 de setembro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Lei N° 6.151, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025. (0063894293) SEI 0005.005510/2025-90 / pg. 1

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 10/09/2025, às 17:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0063894293 e o código CRC 02044EBE.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.005510/2025-90 SEI nº 0063894293

Lei N° 6.151, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025. (0063894293) SEI 0005.005510/2025-90 / pg. 2

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