Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6151, de 10 de setembro de 2025
Lei nº 6151/2025
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 172
Disponibilização: 11/09/2025 Publicação: 10/09/2025
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Altera e acrescenta dispositivos à Lei n° 749, de 4 de novembro de 1997, que "Estabelece normas para realização de concurso público no Estado de Rondônia, e dá outras providências".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"
"Art. 5° ..............................................................................................................................................................
Rondônia, 10 de setembro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Lei N° 6.151, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025. (0063894293) SEI 0005.005510/2025-90 / pg. 1
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 10/09/2025, às 17:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0063894293 e o código CRC 02044EBE.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.005510/2025-90 SEI nº 0063894293
Lei N° 6.151, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025. (0063894293) SEI 0005.005510/2025-90 / pg. 2