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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6149, de 8 de setembro de 2025

Lei nº 6149/2025

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 171

Disponibilização: 09/09/2025 Publicação: 09/09/2025

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, e abrir crédito adicional suplementar por anulação, em favor da unidade orçamentária Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Rondônia - Fhemeron, até o valor de R$ 10.000.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo I.
Parágrafo únicoO superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2024, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), em favor da unidade orçamentária Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Rondônia - Fhemeron, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo III.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II e nos valores especificados.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 8 de setembro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

Lei N° 6.149, DE 8 DE SETEMBRO DE 2025. (0064003240) SEI 0035.003920/2025-49 / pg. 1 CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO

10.000.000,00 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 2.709.0 4.897.511,72 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 2.711.0 5.102.488,28 TOTAL R$ 10.000.000,00

ANEXO II

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO

10.000.000,00 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 2.711.0 5.102.488,28 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 2.709.0 4.897.511,72 TOTAL R$ 10.000.000,00

ANEXO III

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO 10.000.000,00 ESTADO DE RONDÔNIA - FHEMERON ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 17.032.10.122.1015.2087 339030 2.709.0 208.819,10 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 2.709.0 1.913.699,10 339039 2.711.0 5.102.488,28

Lei N° 6.149, DE 8 DE SETEMBRO DE 2025. (0064003240) SEI 0035.003920/2025-49 / pg. 2

ASSISTÊNCIA 17.032.10.302.2105.2145 HEMOTERÁPICA E 339030 2.709.0 875.348,55 HEMATOLÓGICA

339039 2.709.0 1.899.644,97

TOTAL R$ 10.000.000,00

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 08/09/2025, às 18:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0064003240 e o código CRC 1809A115.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.003920/2025-49 SEI nº 0064003240

Lei N° 6.149, DE 8 DE SETEMBRO DE 2025. (0064003240) SEI 0035.003920/2025-49 / pg. 3

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