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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6148, de 3 de setembro de 2025

Lei nº 6148/2025

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5 artigos

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 167

Disponibilização: 03/09/2025 Publicação: 03/09/2025

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, em favor do Departamento Estadual de Trânsito - Detran, desvincular receita e abrir crédito adicional suplementar por anulação, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES, até o valor de R$ 71.010.385,32.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 71.010.385,32 (setenta e um milhões dez mil trezentos e oitenta e cinco reais e trinta e dois centavos), em favor da unidade orçamentária Departamento Estadual de Trânsito - Detran, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo I.
Parágrafo únicoO superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2024, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a desvincular a Receita da Fonte 2.753.0.00001 - Recursos Provenientes de Taxas, Contribuições e Preços Públicos, pertencente à unidade orçamentária Departamento Estadual de Trânsito - Detran, indicada no Anexo II e sendo reclassificada na Fonte de Recurso 2.501.0.08103 - Identificação das Despesas relacionadas a Recursos de Desvinculação de Receita EC n° 132/2023, até o valor de R$ 71.010.385,32 (setenta e um milhões dez mil trezentos e oitenta e cinco reais e trinta e dois centavos), e vincular conforme Anexo III, nos termos do art. 76-A da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Art. 3.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 71.010.385,32 (setenta e um milhões dez mil trezentos e oitenta e cinco reais e trinta e dois centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo III.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá da anulação parcial da dotação orçamentária, indicada no Anexo II e no valor especificado.
Art. 4.
Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar por meio de Decreto o disposto nesta Lei.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 3 de setembro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

Lei N° 6.148, DE 3 DE SETEMBRO DE 2025. (0063985469) SEI 0035.003781/2025-53 / pg. 1

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 71.010.385,32 - DETRAN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 15.020.06.122.1015.2087 339039 2.753.0 71.010.385,32 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

TOTAL R$ 71.010.385,32

ANEXO II

CRÉDITO POR DESVINCULAÇÃO/ANULAÇÃO DESVINCULA/REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 71.010.385,32 - DETRAN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 15.020.06.122.1015.2087 339039 2.753.0 71.010.385,32 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE TOTAL R$ 71.010.385,32

ANEXO III

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO VINCULA/SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESTADUAL DE

71.010.385,32 SAÚDE - FES

Lei N° 6.148, DE 3 DE SETEMBRO DE 2025. (0063985469) SEI 0035.003781/2025-53 / pg. 2

ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE 17.012.10.302.2034.4004 POR MEIO DE CONVÊNIOS 335041 2.501.0 24.000.000,00 E CONTRATO COM A REDE PRIVADA

339039 2.501.0 32.670.560,38 MANTER SERVIÇOS DE 17.012.10.302.2034.4011 339030 2.501.0 1.359.275,36 SAÚDE ESPECIALIZADOS 339034 2.501.0 432.589,42 MANTER ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NAS 17.012.10.302.2069.4008 339030 2.501.0 5.000.000,00 UNIDADES HOSPITALARES APOIAR PREFEITURAS E ENTIDADES COM 17.012.10.302.2084.4007 334141 2.501.0 7.515.796,08 ATUAÇÃO NA ÁREA DE SAÚDE 335041 2.501.0 32.164,08

TOTAL R$ 71.010.385,32

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 03/09/2025, às 17:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0063985469 e o código CRC 0D0BB438.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.003781/2025-53 SEI nº 0063985469

Lei N° 6.148, DE 3 DE SETEMBRO DE 2025. (0063985469) SEI 0035.003781/2025-53 / pg. 3

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