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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6147, de 2 de setembro de 2025

Lei nº 6147/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

03/09/2025, 08:04 SEI/RO - 0063808715 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 166 Disponibilização: 03/09/2025 Publicação: 02/09/2025

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Altera o artigo 1° da Lei n° 5.970, de 8 de janeiro de 2025, que "Institui e autoriza a concessão de auxílios transporte e alimentação a Servidores de Direção Superior da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia e dá outras providências.".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O artigo 1° da Lei n° 5.970, de 8 de janeiro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

" Fica instituída e autorizada a concessão de auxílio-transporte e auxílio-alimentação aos ocupantes dos cargos em comissão de Secretário-Geral, Secretário-Geral Adjunto, Advogado-Geral, Advogado-Geral Adjunto, Corregedor-Geral, Secretário Legislativo, Secretário de Recursos Humanos, Secretário de Finanças, Secretário de Planejamento e Orçamento, Secretário de Engenharia e Arquitetura, Controlador-Geral, Ouvidor-Geral, Chefe e Subchefe de Gabinete da Presidência, Chefes de Gabinetes junto aos Gabinetes Parlamentares, à Primeira Secretaria, Gabinete de Emendas Parlamentares da Assembleia Legislativa de Rondônia e ao Gabinete de Relações Institucionais, bem como a outros cargos de mesma hierarquia definidos em Ato da Mesa Diretora." (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a contar de 1° de agosto de 2025.

Rondônia, 2 de setembro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 02/09/2025, às 17:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0063808715 e o código CRC 618627FC.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.005512/2025-89 SEI nº 0063808715

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=66055919&inf... 1/1

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