Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6144, de 29 de agosto de 2025
Lei nº 6144/2025
01/09/2025, 10:04 SEI/RO - 0063564042 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 164 Disponibilização: 29/08/2025 Publicação: 29/08/2025
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Cria, na estrutura da Polícia Civil do Estado de Rondônia, o Departamento de Combate à Corrupção e ao Crime Organizado - Decco e o Departamento de Inteligência Policial - DIP, e revoga a Lei n° 4.630, de 31 de outubro de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=65798346&inf... 2/3 01/09/2025, 10:04 SEI/RO - 0063564042 - Lei
Rondônia, 29 de agosto de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 29/08/2025, às 14:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0063564042 e o código CRC FA4E501C.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0019.016772/2025-21 SEI nº 0063564042
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