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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6144, de 29 de agosto de 2025

Lei nº 6144/2025

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Art. 1.
Fica criado, na estrutura organizacional básica da Polícia Civil do Estado de Rondônia, o Departamento de Combate à Corrupção e ao Crime Organizado - Decco, ao qual compete o planejamento, a coordenação, supervisão, orientação e a execução de investigações e operações que visam à repressão da corrupção e dos crimes praticados por organizações criminosas em geral, bem como a proposição de políticas e normas de combate à prática dessas infrações penais.

01/09/2025, 10:04 SEI/RO - 0063564042 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 164 Disponibilização: 29/08/2025 Publicação: 29/08/2025

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Cria, na estrutura da Polícia Civil do Estado de Rondônia, o Departamento de Combate à Corrupção e ao Crime Organizado - Decco e o Departamento de Inteligência Policial - DIP, e revoga a Lei n° 4.630, de 31 de outubro de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
O Decco possui a seguinte estrutura:
IDiretor do Departamento;
IINúcleo de Apoio Administrativo;
IIIDelegacia de Combate à Corrupção - Decor;
IVDelegacia de Repressão a Crimes Cibernéticos - DRCC;
V1ª Delegacia de Repressão ao Crime Organizado - Draco1;
VI2ª Delegacia de Repressão ao Crime Organizado - Draco2;
VIILaboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro - Lab-LD:
a)Coordenação-Geral;
b)Núcleo de Análise de Dados Fiscais;
c)Núcleo de Análise de Dados Bancários;
d)Núcleo de Tecnologia da Informação; e
e)Núcleo de Gestão e Conformidade de Dados;
VIIILaboratório de Tecnologia contra Crimes Cibernéticos - Ciber-Lab: https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=65798346&inf... 1/3 01/09/2025, 10:04 SEI/RO - 0063564042 - Lei
a)Núcleo de Inteligência Cibernética;
b)Núcleo de Investigação Cibernética; e
c)Núcleo de Suporte Técnico e Desenvolvimento.
Art. 3.
Fica criado, na estrutura organizacional básica da Polícia Civil do Estado de Rondônia, o Departamento de Inteligência Policial - DIP, sendo órgão central de inteligência da Polícia Civil, subordinado diretamente ao Delegado-Geral da Polícia Civil, com atribuição de coordenar, gerir, assessorar e executar atividades de inteligência policial inerentes às suas atribuições e competências, além de acompanhar os assuntos de interesse da segurança pública, produzindo conhecimentos para o planejamento, execução e acompanhamento de ação governamental.
Parágrafo únicoA atuação do DIP será voltada para inteligência de polícia judiciária, devendo observar o Sistema Estadual de Inteligência de Segurança Pública - Seisp, ao qual se vincula, nos termos da Lei n° 2.112, de 7 de julho de 2009, que "Cria o Sistema Estadual de Inteligência de Segurança Pública, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia - SEISP.".
Art. 4.
O DIP tem sede e foro na capital, circunscrição de atuação em todo o território do estado de Rondônia e goza das prerrogativas legais asseguradas à Polícia Civil.
Art. 5.
O DIP possui a seguinte estrutura:
IDiretor do Departamento;
IINúcleo de Apoio Administrativo;
IIINúcleo de Inteligência de Sinais e Dados;
IVNúcleo de Análise de Inteligência;
VNúcleo de Contrainteligência;
VINúcleo de Tecnologia da Informação;
VIINúcleo de Extração de Dados:
a)Núcleo Regional de Extração de Dados de Ariquemes;
b)Núcleo Regional de Extração de Dados de Cacoal; e
c)Núcleo Regional de Extração de Dados de Vilhena;
VIIINúcleo de Operações de Inteligência; e
IXNúcleo de Comissariado e Disque Denúncia.
Art. 6.
As atribuições e disposições de caráter geral, necessárias ao cumprimento das missões e funcionamento das unidades, serão reguladas por meio de Decreto expedido pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 7.
Os casos omissos serão submetidos ao pleno do Conselho Superior de Polícia Civil.
Art. 8.
Fica revogada a Lei n° 4.630, de 31 de outubro de 2019.
Art. 9.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=65798346&inf... 2/3 01/09/2025, 10:04 SEI/RO - 0063564042 - Lei

Rondônia, 29 de agosto de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 29/08/2025, às 14:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0063564042 e o código CRC FA4E501C.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0019.016772/2025-21 SEI nº 0063564042

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=65798346&inf... 3/3

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