Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6143, de 29 de agosto de 2025
Lei nº 6143/2025
01/09/2025, 09:50 SEI/RO - 0063683918 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 164 Disponibilização: 29/08/2025 Publicação: 29/08/2025
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Concede reajuste salarial aos servidores do quadro de pessoal permanente do Departamento Estadual de Trânsito - Detran/RO, modifica nomenclaturas de cargos em extinção, altera, acresce e revoga dispositivos da Lei n° 1.638, de 8 de junho de 2006.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"
........................................................................................................................" (NR)
"
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"
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....................................................................................................................................." (NR)
"Art. 5° .......................................................................................................................
Rondônia, 29 de agosto de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
"ANEXO I
COMPOSIÇÃO DOS GRUPOS E LOTAÇÃO NUMÉRICA DOS CARGOS EFETIVOS
GRUPO II
GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO ADMINISTRATIVO
CARGO QTD. ATUAL QTD. AGENTE DE TRÂNSITO/TÉCNICO ADMINISTRATIVO 49 148
GRUPO III
GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO CARGO QTD. ATUAL QTD. AGENTE DE TRÂNSITO 358 620
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=65924722&i... 5/12 01/09/2025, 09:50 SEI/RO - 0063683918 - Lei
GRUPO IV
GRUPO OCUPACIONAL DE SERVIÇOS OPERACIONAIS
CARGO QTD. ATUAL QTD. AGENTE DE TRÂNSITO OPERACIONAL 382 691
GRUPO V
GRUPO OCUPACIONAL DE SERVIÇOS GERAIS CARGO QTD. ATUAL QTD. AGENTE DE TRÂNSITO AUXILIAR 25 Em Extinção
" (NR)
ANEXO II
"ANEXO II
HIERARQUIZAÇÃO DOS CARGOS E DAS CLASSES E TABELA SALARIAL Reajuste em 1° de julho de 2025 de 4,5% (quatro vírgula cinco por cento)
GRUPO I - GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO SUPERIOR
REFERÊNCIAS CLASSES A B C D 1ª 6.057,76 6.330,36 6.615,23 6.912,92 2ª 7.224,00 7.549,08 7.888,79 8.243,79 3ª 8.614,76 9.002,42 9.407,53 9.830,87 ESPECIAL 10.273,26 10.735,56 11.218,66 11.723,50
REFERÊNCIAS CLASSES A B C D 1ª 3.445,33 3.600,37 3.762,39 3.931,70 2ª 4.108,63 4.293,52 4.486,73 4.688,63 3ª 4.899,62 5.120,10 5.350,50 5.591,27 ESPECIAL 5.842,88 6.105,81 6.380,57 6.667,70
REFERÊNCIAS CLASSES 1ª 3.062,84 3.200,67 3.344,70 3.495,21 2ª 3.652,49 3.816,85 3.988,61 4.168,10 3ª 4.355,66 4.551,66 4.756,48 4.970,52 ESPECIAL 5.194,19 5.427,93 5.672,19 5.927,44
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=65924722&i... 6/12 01/09/2025, 09:50 SEI/RO - 0063683918 - Lei
REFERÊNCIAS CLASSES 1ª 2.819,99 2.946,89 3.079,50 3.218,08 2ª 3.362,89 3.514,22 3.672,36 3.837,62 3ª 4.010,31 4.190,77 4.379,35 4.576,42 ESPECIAL 4.782,36 4.997,57 5.222,46 5.457,47
REFERÊNCIAS CLASSES 1ª 2.629,29 2.747,61 2.871,25 3.000,46 2ª 3.135,48 3.276,58 3.424,03 3.578,11 3ª 3.739,12 3.907,38 4.083,21 4.266,95 ESPECIAL 4.458,96 4.659,61 4.869,29 5.088,41
HIERARQUIZAÇÃO DOS CARGOS E DAS CLASSES E TABELA SALARIAL Reajuste em 1° de janeiro de 2026 de 6,4% (seis vírgula quatro por cento)
GRUPO I - GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO SUPERIOR
REFERÊNCIAS CLASSES A B C D 1ª 6.057,76 6.445,46 6.857,97 7.296,88 2ª 7.763,88 8.260,77 8.789,46 9.351,99 3ª 9.950,52 10.587,35 11.264,94 11.985,90 ESPECIAL 12.753,00 13.569,19 14.437,62 15.361,63
REFERÊNCIAS CLASSES 1ª 3.445,33 3.665,83 3.900,44 4.150,07 2ª 4.415,67 4.698,27 4.998,96 5.318,89 3ª 5.659,30 6.021,50 6.406,88 6.816,92 ESPECIAL 7.253,20 7.717,40 8.211,31 8.736,83
REFERÊNCIAS CLASSES 1ª 3.062,84 3.258,86 3.467,43 3.689,35 2ª 3.925,47 4.176,70 4.444,01 4.728,43 3ª 5.031,05 5.353,04 5.695,63 6.060,15 https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=65924722&i... 7/12
ESPECIAL 6.448,00 6.860,67 7.299,75 7.766,93
REFERÊNCIAS CLASSES A B C D 1ª 2.819,99 3.000,47 3.192,50 3.396,82 2ª 3.614,22 3.845,53 4.091,64 4.353,50 3ª 4.632,12 4.928,58 5.244,01 5.579,63 ESPECIAL 5.936,73 6.316,68 6.720,95 7.151,09
REFERÊNCIAS CLASSES A B C D 1ª 2.629,29 2.797,56 2.976,60 3.167,10 2ª 3.369,79 3.585,46 3.814,93 4.059,09 3ª 4.318,87 4.595,28 4.889,38 5.202,30 ESPECIAL 5.535,25 5.889,51 6.266,44 6.667,49
ANEXO III
QUANTITATIVO DO QUADRO ESPECIAL EM EXTINÇÃO (CELETISTA) Reajuste em 1° de julho de 2025 de 4,5% (quatro vírgula cinco por cento)
DENOMINAÇÃO QTD. VENCIMENTO Agente de Trânsito / Técnico Administrativo 01 6.667,70 Agente de Trânsito 15 5.927,44 Agente de Trânsito Operacional 19 5.457,47 Agente de Trânsito Auxiliar 06 5.088,41
Reajuste em 1° de janeiro de 2026 de 6,4% (seis vírgula quatro por cento)
DENOMINAÇÃO QTD. VENCIMENTO Agente de Trânsito / Técnico Administrativo 01 8.736,83 Agente de Trânsito 15 7.766,93 Agente de Trânsito Operacional 19 7.151,09 Agente de Trânsito Auxiliar 06 6.667,49
" (NR)
ANEXO III
"ANEXO V
DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS
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8 - DENOMINAÇÃO DO CARGO: Agente de Trânsito/Técnico Administrativo
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: ensino médio completo e curso técnico profissionalizante, com experiência profissional na área de atuação.
· atividades de nível médio, de relativa complexidade, envolvendo a execução de trabalhos de desenho técnico e artísticos, aplicando engenharia, arquitetura, topografia, hidrografia, estatística e de gráficos em geral; · desempenhar tabelas, diagramas, quadros estatísticos, gráficos, mapas, plantas e outros, utilizando compasso normográfico, esquadro, réguas e demais instrumentos de desenho, baseando-se em rascunhos ou orientações fornecidas; · desenvolver e executar programas e sistemas de informática, estabelecendo diferentes processos operacionais de modo a permitir o tratamento automático de dados; · orientar e controlar projetos de sistema de programação, envolvendo conversão de planos de trabalho em fluxogramas e comando de instruções para operações de computadores. · atividades de nível médio, de relativa complexidade, envolvendo a execução de trabalhos relativos aos registros inerentes à área de contabilidade da instituição; · executar, sob a coordenação, campanhas de esclarecimento ao público visando à sua educação no trânsito; · estudar o programa a ser desenvolvido, analisando-o detalhadamente para inteirar-se do conteúdo e fazer o planejamento do curso; · preparar o plano de instrução, determinando a metodologia a ser seguida, com base nos objetivos, visando a selecionar e preparar o material didático. · atividades sob supervisão, de coordenação, orientação e controle referentes a projetos de sistemas de programação, envolvendo conversão de planos de trabalho em fluxogramas e comandos de instruções para operações de computadores, bem como manutenção e instalação de hardware e software, executar outras tarefas semelhantes; · corrigir imperfeições nos dados a processar, conforme os procedimentos indicados nos manuais de serviços e informar quaisquer deficiências observadas nos dados, no programa ou no próprio equipamento; · preparar dados e informações no sistema de processamento de dados, de caráter global e setorial da realidade do órgão; · operar o sistema de teleatendimento do Detran/RO, prestando informações com clareza e objetividade; · corrigir ou alterar configuração de sistemas que venham a impedir realização plena das atividades dos usuários e instalar novos; · oferecer suporte técnico a todos os setores informatizados em nível lógico e físico; · participar de estudos e projetos a serem elaborados e desenvolvidos por técnicos na área administrativa; · participar e executar atividades nas ações de fiscalização e educação de trânsito, utilizando-se de meios tecnológicos necessários à realização da atividade e outras atividades similares; · lavrar autos de infração; · ministrar palestras e oficinas mediante prévia capacitação; e · apoio às equipes de implantação e manutenção de projetos e engenharia de tráfego.
2 - DENOMINAÇÃO DO CARGO: Agente de Trânsito
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: ensino médio completo, curso de digitação e noções de Legislação de Trânsito. https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=65924722&i... 9/12
· atividades de Nível Médio, de grande e média complexidade, cujo desempenho envolve com muita frequência a necessidade de solução para situações novas, bem como constantes contatos com autoridades de média hierarquia, com técnicos de nível superior, ou eventualmente, com autoridade de alta hierarquia, abrangendo: planejamento em grau auxiliar e pesquisas preliminares sob supervisão indireta, predominantemente técnica, com vistas à implantação das leis, regulamentos e normas referentes à administração geral e específica, supervisão de trabalhos que envolvam a aplicação de técnicas de pessoal, orçamento, organização e métodos, e material executados por equipes auxiliares, chefia de Secretaria de unidade; · análise de documentação e vistoria veicular, assegurando que o veículo trafegue de acordo com a Legislação de Trânsito, podendo para tanto lavrar auto de infração; · controlar veículos removidos, sua entrada e saída no órgão de Trânsito; · realizar relatórios circunstanciados contendo toda a movimentação mensal; · realizar inventário dos veículos no momento de sua entrega no pátio, anotando as condições gerais de pintura, lataria, estofamentos, som, demais objetos; · decalcar o número do chassi e do motor dos veículos submetidos à vistoria, verificando se a numeração é original de fábrica, utilizando os meios tecnológicos disponíveis; · emplacar os veículos, promovendo o lacre das placas e a colocação de tarjetas; · acompanhar as blitz de fiscalização de trânsito, e outras atividades similares; · supervisão dos trabalhos administrativos desenvolvidos por equipamentos; · orientar e proceder à tramitação de processos, orçamentos, contratos e demais assuntos administrativos, consultando documentos em arquivos e fichários, levantando dados, para efetuar cálculos e prestando informações quando necessário; · elaborar, redigir, revisar, encaminhar e digitar cartas, ofícios, circulares, tabelas, gráficos, instruções, normas, memorandos e outros; · elaborar, analisar e atualizar quadros demonstrativos, tabelas, gráficos, efetuando cálculos, conversão de medidas, ajustamento, porcentagens e outros para efeitos comparativos; · participar de estudos e projetos a serem elaborados e desenvolvidos por técnicos na área administrativa; · elaborar relatórios de atividades com base em informações de arquivos, fichários e outros; · aplicar sob supervisão e orientação, leis, regulamentos e as referentes à administração geral e específica, em assuntos de pequena complexidade; · estudar processo de complexidade média relacionada com assuntos de caráter geral ou específicos da repartição, preparando expedientes que se fizerem necessários, sob orientação superior; · acompanhar a legislação geral ou específica e a jurisprudência administrativa ou judiciária, que se relacionam com desempenho das atividades; · chefiar, em nível de orientação, unidade de pequeno porte, como turmas, grupos de trabalho, que envolvam atividades administrativas em geral; · efetuar serviços de controle de pessoal, tais como: preparo de documentação para administração e demissão, registro de empregados, registro de progressões, transferência, férias, acidentes de trabalho, etc.; · preparar os informes para a confecção da folha de pagamento, procedendo os cálculos de desconto, e informando ao setor de computação; · efetuar serviços na área de finanças, tais como: redação e emissão de notas de empenho, documento de arrecadação da Receita Federal, enviando-se várias unidades para processamentos; · supervisionar, setorialmente, uso e estado do material permanente; · examinar e providenciar o atendimento dos pedidos de material e respectiva documentação; · determinar e aprovar a previsão do estoque de material permanente e de consumo, e promover quando autorizado, a cessão, troca ou venda de material em desuso, atendidas às exigências legais; · orientar e prestar informações sobre especificações e padronização de material; e · realizar quaisquer outras atividades que lhe sejam solicitadas e devidamente autorizadas pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e conhecimentos.
8 - DENOMINAÇÃO DO CARGO: Agente de Trânsito Operacional
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=65924722&... 10/12 01/09/2025, 09:50 SEI/RO - 0063683918 - Lei
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: ensino fundamental completo, curso de digitação e noções de Legislação de Trânsito.
· realizar tarefas operacionais, sob supervisão da chefia imediata, de classificação, arquivamento e registro de documentos e fichas, bem como receber, estocar e fornecer materiais, operando equipamentos de reprodução de documentos em geral, digitando cartas, minutas e outros textos, inclusive os pertinentes ao sistema operacional; · atividades de nível operacional, envolvendo conhecimentos e análise da documentação e do estado geral do veículo, assegurando que o veículo trafegue de acordo com a Legislação de Trânsito; · analisar a documentação do veículo de forma a constatar se os dados ali registrados conferem com o veículo apresentado, tais como: propriedade, espécie/tipo, categoria, cor, número da placa, entre outros; · controlar veículos removidos, sua entrada e saída no órgão de Trânsito; · realizar relatórios circunstanciados contendo toda a movimentação mensal; · realizar inventário dos veículos no momento de sua entrega no pátio, anotando as condições gerais de pintura, lataria, estofamentos, som, e demais objetos; · realizar a vistoria de veículos de acordo com a legislação vigente e se os números identificadores do chassi e motor são originais de fábrica, devendo realizar os devidos cadastros em sistema adequado; · emplacar os veículos, promovendo o lacre das placas e a colocação de tarjetas; · participar e executar atividades nas ações de fiscalização e educação de trânsito, utilizando-se de meios tecnológicos necessários à realização da atividade e outras atividades similares; · lavrar autos de infração; · ministrar palestras e oficinas mediante prévia capacitação; · apoio às equipes de implantação e manutenção de projetos e engenharia de tráfego; · apoio às atividades administrativas do órgão; · exercer atribuições específicas de recepção, atendimento e prestação de informações ao público; · anotar e registrar, em fichas funcionais, rescisões, exonerações, aposentadorias, férias, dispensas, falecimentos e outros dados relativos aos servidores; · elaboração e conferência de folhas de pagamento; · lançar em fichas próprias os empenhos por ordem de verbas; · fornecer material de consumo quando requisitado por pessoas e órgãos competentes; · receber e arrumar material em prateleiras ou armários apropriados, de acordo com as normas e os procedimentos estabelecidos; · registrar a entrega de material em livros próprios, fazendo conta do registro, a natureza e a quantidade do material entregue, bem como a data e a assinatura dos responsáveis; · efetuar levantamentos periódicos para atualização das fichas de controle do material em estoque no almoxarifado; · classificar, organizar e preparar expedientes, protocolando, distribuindo, fazendo anotações em fichas de controle; · manter arquivos atualizados, dispondo documentos diversos em pastas próprias, com base em codificação pré-estabelecida; · protocolar documentos mediante registro em livros próprios e encaminhá-los aos setores competentes; · recepcionar pessoas em antessalas de gabinete, fornecendo-lhes informações, orientando-as e encaminhando-as aos setores competentes ou as pessoas indicadas; · executar e receber ligações telefônicas, registrando os telefonemas atendidos e anotando recados, quando for o caso; · registrar as visitas, anotando dados pessoais do visitante, para possibilitar o controle dos atendimentos diários; · digitar expedientes simples como memorandos, formulários, cartas, minutas e outros textos; e · executar outras tarefas correlatas.
1 - DENOMINAÇÃO DO CARGO: Agente de Trânsito Auxiliar.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: ensino fundamental completo, preferencialmente. https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=65924722&... 11/12 01/09/2025, 09:50 SEI/RO - 0063683918 - Lei
· auxiliar na tramitação de processos administrativos, consultando documentos em arquivos e fichários, levantando dados e prestando informações, quando necessário; · elaborar, redigir, revisar, encaminhar e digitar cartas, ofícios, circulares, tabelas e gráficos; · realizar relatórios circunstanciados, contendo toda a movimentação mensal dos materiais de expediente e permanente; · auxiliar operações de educação e fiscalização de trânsito; · auxiliar no preenchimento de documentos relativos à fiscalização, a serem assinados pelo agente da autoridade de trânsito; e · analisar laudos de vistoria e identificar se o mesmo atende aos requisitos necessários para sua regular tramitação." (NR)
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 29/08/2025, às 14:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0063683918 e o código CRC 467FFB5D.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0010.025772/2025-00 SEI nº 0063683918
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