Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6142, de 27 de agosto de 2025
Lei nº 6142/2025
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 162
Disponibilização: 27/08/2025 Publicação: 27/08/2025
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Institui a Semana Estadual do Seguro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 27 de agosto de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 27/08/2025, às 15:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Lei N° 6.142, DE 27 DE AGOSTO DE 2025. (0063264902) SEI 0005.005121/2025-64 / pg. 1
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Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.005121/2025-64 SEI nº 0063264902
Lei N° 6.142, DE 27 DE AGOSTO DE 2025. (0063264902) SEI 0005.005121/2025-64 / pg. 2