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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6142, de 27 de agosto de 2025

Lei nº 6142/2025

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 162

Disponibilização: 27/08/2025 Publicação: 27/08/2025

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Institui a Semana Estadual do Seguro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual do Seguro, a ser celebrada anualmente na segunda semana do mês de outubro.
Art. 2.
A Semana Estadual do Seguro passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Rondônia.
Art. 3.
São objetivos da Semana Estadual do Seguro:
Idisseminar a cultura securitária e de gestão de riscos;
IIestimular a formulação e a divulgação de políticas públicas voltadas à promoção da confiança nos serviços de seguro prestados à população;
IIIvalorizar o profissional que exerce a corretagem de seguros; e
IVconscientizar a população sobre os benefícios do seguro como instrumento de proteção de bens materiais e imateriais.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 27 de agosto de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 27/08/2025, às 15:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Lei N° 6.142, DE 27 DE AGOSTO DE 2025. (0063264902) SEI 0005.005121/2025-64 / pg. 1

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0063264902 e o código CRC 42148B51.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.005121/2025-64 SEI nº 0063264902

Lei N° 6.142, DE 27 DE AGOSTO DE 2025. (0063264902) SEI 0005.005121/2025-64 / pg. 2

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