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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6140, de 27 de agosto de 2025

Lei nº 6140/2025

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 162

Disponibilização: 27/08/2025 Publicação: 27/08/2025

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 3.427.977,13, em favor das unidades orçamentárias Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental - Sedam e Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FRH, e crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.263.542,43, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FRH.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 3.427.977,13 (três milhões quatrocentos e vinte e sete mil novecentos e setenta e sete reais e treze centavos), em favor das unidades orçamentárias Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental - Sedam e Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FRH, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo I.
Parágrafo únicoO superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2024, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.263.542,43 (um milhão duzentos e sessenta e três mil quinhentos e quarenta e dois reais e quarenta e três centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FRH, para dar cobertura orçamentária à despesa de capital, no presente exercício, a ser alocada conforme Anexo III.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II e no valor especificado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 27 de agosto de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Lei N° 6.140, DE 27 DE AGOSTO DE 2025. (0063652076) SEI 0035.002657/2025-71 / pg. 1

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO 1.263.542,43 AMBIENTAL - SEDAM PROMOVER A GESTÃO 18.001.18.122.2153.2164 SOCIOAMBIENTAL 339039 2.700.0 1.263.542,43 SUSTENTÁVEL FUNDO ESTADUAL DE

2.164.434,70 RECURSOS HÍDRICOS - FRH PROTEGER, MONITORAR E 18.012.18.541.2080.2399 CONTROLAR OS RECURSOS 339014 2.700.0 160.623,75 HÍDRICOS 339030 2.700.0 179.072,84 339033 2.700.0 36.000,00 339040 2.700.0 403.000,00 449052 2.700.0 972.407,76 339014 2.759.0 213.330,35 339033 2.759.0 200.000,00

TOTAL R$ 3.427.977,13

ANEXO II

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO 1.263.542,43 AMBIENTAL - SEDAM PROMOVER A GESTÃO 18.001.18.122.2153.2164 SOCIOAMBIENTAL 339039 2.700.0 1.263.542,43 SUSTENTÁVEL TOTAL R$ 1.263.542,43

ANEXO III

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Lei N° 6.140, DE 27 DE AGOSTO DE 2025. (0063652076) SEI 0035.002657/2025-71 / pg. 2

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso

FUNDO ESTADUAL DE

1.263.542,43 RECURSOS HÍDRICOS - FRH PROTEGER, MONITORAR E 18.012.18.541.2080.2399 CONTROLAR OS RECURSOS 449052 2.700.0 1.263.542,43 HÍDRICOS TOTAL R$ 1.263.542,43

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 27/08/2025, às 16:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0063652076 e o código CRC 4DAB9C24.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.002657/2025-71 SEI nº 0063652076

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