Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6139, de 27 de agosto de 2025
Lei nº 6139/2025
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 162
Disponibilização: 27/08/2025 Publicação: 27/08/2025
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 4.317.697,90, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Governança Climática e Serviços Ambientais - Funclima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 27 de agosto de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESTADUAL DE GOVERNANÇA
4.317.697,90 CLIMÁTICA E SERVIÇOS AMBIENTAIS - FUNCLIMA
Lei N° 6.139, DE 27 DE AGOSTO DE 2025. (0063641345) SEI 0035.002566/2025-35 / pg. 1
PROMOVER A GESTÃO DA 18.013.18.541.2136.1466 GOVERNANÇA CLIMÁTICA 339014 2.759.0 270.389,17 E SERVIÇOS AMBIENTAIS
339030 2.759.0 244.290,13 339033 2.759.0 200.000,00 339036 2.759.0 200.000,00 339039 2.759.0 1.544.818,60 339048 2.759.0 1.858.200,00
TOTAL R$ 4.317.697,90
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 27/08/2025, às 16:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0063641345 e o código CRC CDC9CE0B.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.002566/2025-35 SEI nº 0063641345
Lei N° 6.139, DE 27 DE AGOSTO DE 2025. (0063641345) SEI 0035.002566/2025-35 / pg. 2