Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6138, de 27 de agosto de 2025

Lei nº 6138/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 162

Disponibilização: 27/08/2025 Publicação: 27/08/2025

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 12.166.601,64, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Agricultura - Seagri.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 12.166.601,64 (doze milhões cento e sessenta e seis mil seiscentos e um reais e sessenta e quatro centavos), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Agricultura - Seagri, para dar cobertura orçamentária às despesas de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo Único.
Parágrafo únicoO superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2024, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 27 de agosto de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DA 12.166.601,64 AGRICULTURA - SEAGRI

Lei N° 6.138, DE 27 DE AGOSTO DE 2025. (0063653042) SEI 0035.002547/2025-17 / pg. 1

FOMENTAR O DESENVOLVIMENTO DA 19.001.20.608.2179.4167 AGRICULTURA POR MEIO 449052 2.700.0 4.324.633,44 DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS

449093 2.700.0 7.677.723,75 449052 2.500.1 89.649,07 449093 2.500.1 74.595,38

TOTAL R$ 12.166.601,64

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 27/08/2025, às 16:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0063653042 e o código CRC 7315A39D.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.002547/2025-17 SEI nº 0063653042

Lei N° 6.138, DE 27 DE AGOSTO DE 2025. (0063653042) SEI 0035.002547/2025-17 / pg. 2

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.