Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6138, de 27 de agosto de 2025
Lei nº 6138/2025
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 162
Disponibilização: 27/08/2025 Publicação: 27/08/2025
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 12.166.601,64, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Agricultura - Seagri.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 27 de agosto de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DA 12.166.601,64 AGRICULTURA - SEAGRI
Lei N° 6.138, DE 27 DE AGOSTO DE 2025. (0063653042) SEI 0035.002547/2025-17 / pg. 1
FOMENTAR O DESENVOLVIMENTO DA 19.001.20.608.2179.4167 AGRICULTURA POR MEIO 449052 2.700.0 4.324.633,44 DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS
449093 2.700.0 7.677.723,75 449052 2.500.1 89.649,07 449093 2.500.1 74.595,38
TOTAL R$ 12.166.601,64
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 27/08/2025, às 16:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0063653042 e o código CRC 7315A39D.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.002547/2025-17 SEI nº 0063653042
Lei N° 6.138, DE 27 DE AGOSTO DE 2025. (0063653042) SEI 0035.002547/2025-17 / pg. 2