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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6136, de 27 de agosto de 2025

Lei nº 6136/2025

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 162

Disponibilização: 27/08/2025 Publicação: 27/08/2025

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 3.500.000,00, e cria ação em favor da unidade orçamentária Fundo de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Administração Tributária - Fundat.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), em favor da unidade orçamentária Fundo de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Administração Tributária - Fundat, para dar cobertura orçamentária à despesa de capital, no presente exercício, a ser alocada conforme Anexo II.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2.
Fica criada no Orçamento Anual do exercício de 2025, Lei n° 5.982, de 29 de janeiro de 2025, assim como no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2024-2027, Lei n° 5.718, de 3 de janeiro de 2024, a Ação 1488 - ADQUIRIR BENS IMÓVEIS, inserida no Programa 2139 - MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO FISCAL, na unidade orçamentária Fundo de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Administração Tributária - Fundat, com detalhamento indicado no Anexo III.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 27 de agosto de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso

Lei N° 6.136, DE 27 DE AGOSTO DE 2025. (0063654776) SEI 0035.002912/2025-85 / pg. 1

FUNDO DE DESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO DA 3.500.000,00 ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - FUNDAT OBRAS E REFORMAS NAS 14.012.04.122.2139.1489 449051 1.759.0 1.000.000,00 INSTALAÇÕES DA SEFIN ASSEGURAR 14.012.04.122.2139.2488 CONTRATAÇÕES 339039 1.759.0 2.500.000,00 ESTRATÉGICAS

TOTAL R$ 3.500.000,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO DE DESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO DA 3.500.000,00 ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - FUNDAT 14.012.04.122.2139.1488 ADQUIRIR BENS IMÓVEIS 449061 1.759.0 3.500.000,00 TOTAL R$ 3.500.000,0

ANEXO III

Cria Ação na Lei Orçamentária Anual - Lei n° 5.982, de 29 de janeiro de 2025, bem como no Plano Plurianual do estado de Rondônia, para o período de 2024-2027 - Lei n° 5.718, de 3 de janeiro de 2024. Programa: 2139 - MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO FISCAL Ação: 1488 - ADQUIRIR BENS IMÓVEIS Tipo da Ação: Projeto Finalidade da Adquirir bens imóveis em atendimento aos recursos vinculados pela LDO para a Ação: Modernização da administração fazendária. Modo de Aquisição de unidades prediais de forma regionalizada de acordo com a estratégia Execução: da SEFIN. Função: 04 - Administração Subfunção: 122 - Administração Geral Esfera: Fiscal Descrição do

Bens imóveis adquiridos. produto:

Lei N° 6.136, DE 27 DE AGOSTO DE 2025. (0063654776) SEI 0035.002912/2025-85 / pg. 2 Unidade de

Unidade medida: Forma de Direta Implementação:

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 27/08/2025, às 16:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0063654776 e o código CRC 5B9469B6.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.002912/2025-85 SEI nº 0063654776

Lei N° 6.136, DE 27 DE AGOSTO DE 2025. (0063654776) SEI 0035.002912/2025-85 / pg. 3

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