Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6135, de 27 de agosto de 2025
Lei nº 6135/2025
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 162
Disponibilização: 27/08/2025 Publicação: 27/08/2025
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.418.717,52, em favor da unidade orçamentária Contabilidade Geral do Estado - Coges.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 27 de agosto de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA - 1.418.717,52 MPRO EXPANDIR, ATUALIZAR E 29.001.03.126.1280.2976 MANTER OS RECURSOS 449040 1.500.0 1.418.717,52 TECNOLÓGICOS
Lei N° 6.135, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 (0063643904) SEI 0035.003169/2025-81 / pg. 1
TOTAL R$ 1.418.717,52
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso CONTABILIDADE GERAL
1.418.717,52 DO ESTADO - COGES MANTER, DESENVOLVER E PROMOVER INTEGRAÇÕES 11.020.04.126.2148.2533 DO SISTEMA DE 449040 1.500.0 1.418.717,52 CONTABILIDADE DO ESTADO (SIGEF) TOTAL R$ 1.418.717,52
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 27/08/2025, às 16:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0063643904 e o código CRC 767F3035.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.003169/2025-81 SEI nº 0063643904
Lei N° 6.135, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 (0063643904) SEI 0035.003169/2025-81 / pg. 2