Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6135, de 27 de agosto de 2025

Lei nº 6135/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 162

Disponibilização: 27/08/2025 Publicação: 27/08/2025

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.418.717,52, em favor da unidade orçamentária Contabilidade Geral do Estado - Coges.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.418.717,52 (um milhão quatrocentos e dezoito mil setecentos e dezessete reais e cinquenta e dois centavos), em favor da unidade orçamentária Contabilidade Geral do Estado - Coges, para dar cobertura orçamentária à despesa de capital, no presente exercício, indicada no Anexo II.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 27 de agosto de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA - 1.418.717,52 MPRO EXPANDIR, ATUALIZAR E 29.001.03.126.1280.2976 MANTER OS RECURSOS 449040 1.500.0 1.418.717,52 TECNOLÓGICOS

Lei N° 6.135, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 (0063643904) SEI 0035.003169/2025-81 / pg. 1

TOTAL R$ 1.418.717,52

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso CONTABILIDADE GERAL

1.418.717,52 DO ESTADO - COGES MANTER, DESENVOLVER E PROMOVER INTEGRAÇÕES 11.020.04.126.2148.2533 DO SISTEMA DE 449040 1.500.0 1.418.717,52 CONTABILIDADE DO ESTADO (SIGEF) TOTAL R$ 1.418.717,52

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 27/08/2025, às 16:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0063643904 e o código CRC 767F3035.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.003169/2025-81 SEI nº 0063643904

Lei N° 6.135, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 (0063643904) SEI 0035.003169/2025-81 / pg. 2

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.