Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6134, de 27 de agosto de 2025
Lei nº 6134/2025
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 162
Disponibilização: 27/08/2025 Publicação: 27/08/2025
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, e abrir crédito adicional suplementar por anulação, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Justiça - Sejus, até o valor de R$ 171,09.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 27 de agosto de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Lei N° 6.134, DE 27 DE AGOSTO DE 2025. (0063658819) SEI 0035.003272/2025-21 / pg. 1
Fonte Recurso
171,09 FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 ADMINISTRATIVA DA 339039 2.501.0 171,09 UNIDADE
ANEXO II
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Fonte Recurso
171,09 FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 ADMINISTRATIVA DA 339039 2.501.0 171,09 UNIDADE
ANEXO III
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Recurso
171,09 JUSTIÇA - SEJUS CAPACITAR PROFISSIONAIS E IMPLEMENTAR OFICINAS 21.001.14.421.2165.1625 449093 2.501.0 171,09 PERMANENTES NO ESTADO DE RONDÔNIA (PROCAP)
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 27/08/2025, às 16:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Lei N° 6.134, DE 27 DE AGOSTO DE 2025. (0063658819) SEI 0035.003272/2025-21 / pg. 2
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Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.003272/2025-21 SEI nº 0063658819
Lei N° 6.134, DE 27 DE AGOSTO DE 2025. (0063658819) SEI 0035.003272/2025-21 / pg. 3