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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6133, de 27 de agosto de 2025

Lei nº 6133/2025

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 162

Disponibilização: 27/08/2025 Publicação: 27/08/2025

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, e abrir crédito adicional suplementar por anulação, em favor da unidade orçamentária Superintendência Estadual de Compras e Licitações - Supel, até o valor de R$ 103.500,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 103.500,00 (cento e três mil e quinhentos reais), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, a ser alocada conforme Anexo I.
Parágrafo únicoO superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2024, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 103.500,00 (cento e três mil e quinhentos reais), em favor da unidade orçamentária Superintendência Estadual de Compras e Licitações - Supel, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, a ser alocada conforme Anexo III.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução no caput decorrerá de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicada no Anexo II e no valor especificado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 27 de agosto de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

Lei N° 6.133, DE 27 DE AGOSTO DE 2025. (0063644075) SEI 0035.003303/2025-43 / pg. 1 CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DE

103.500,00 FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 ADMINISTRATIVA DA 339039 2.501.0 103.500,00 UNIDADE TOTAL R$ 103.500,00

ANEXO II

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte de Código Especificação Despesa Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DE

103.500,00 FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 ADMINISTRATIVA DA 339039 2.501.0 103.500,00 UNIDADE TOTAL R$ 103.500,00

ANEXO III

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E 103.500,00 LICITAÇÕES - SUPEL FORMAR, QUALIFICAR, 11.008.04.128.1015.2096 TREINAR E CAPACITAR 339039 2.501.0 103.500,00 RECURSOS HUMANOS TOTAL R$ 103.500,00

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 27/08/2025, às 16:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Lei N° 6.133, DE 27 DE AGOSTO DE 2025. (0063644075) SEI 0035.003303/2025-43 / pg. 2

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0063644075 e o código CRC F9DF7C56.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.003303/2025-43 SEI nº 0063644075

Lei N° 6.133, DE 27 DE AGOSTO DE 2025. (0063644075) SEI 0035.003303/2025-43 / pg. 3

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