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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6132, de 27 de agosto de 2025

Lei nº 6132/2025

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 162

Disponibilização: 27/08/2025 Publicação: 27/08/2025

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 3.742.285,50, crédito adicional especial por superávit financeiro, até o valor de R$ 20.239.000,00, e cria programa e ação em favor da unidade orçamentária Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - Iperon.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 3.742.285,50 (três milhões setecentos e quarenta e dois mil duzentos e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos), em favor da unidade orçamentária Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - Iperon, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo I.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial por superávit financeiro, até o valor de R$ 20.239.000,00 (vinte milhões e duzentos e trinta e nove mil reais), em favor da unidade orçamentária Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - Iperon, para dar cobertura orçamentária à despesa de capital, no presente exercício, a ser alocada conforme Anexo II.
Parágrafo únicoO superávit financeiro indicado nos art. 1° e art. 2° são provenientes de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2024, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 3.
Ficam criados no Orçamento Anual do exercício de 2025, Lei n° 5.982, de 29 de janeiro de 2025, assim como no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2024-2027, Lei n° 5.718, de 3 de janeiro de 2024, o Programa 2195 - MODERNIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA INSTITUCIONAL DO IPERON e a Ação 1655 - CONSTRUÇÃO DA NOVA SEDE DO IPERON VIA PPP, na unidade orçamentária Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - Iperon, com detalhamento indicado no Anexo III.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 27 de agosto de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Lei N° 6.132, DE 27 DE AGOSTO DE 2025. (0063641382) SEI 0035.002971/2025-53 / pg. 1

Governador

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS 3.742.285,50 DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON ASSEGURAR A CONTRATAÇÃO DE 14.023.09.122.2173.4090 SERVIÇOS DE 339035 2.802.0 1.363.095,00 CONSULTORIA E TÉCNICA PROFISSIONAIS PROMOVER A GESTÃO 14.023.09.126.1000.2064 339040 2.802.0 2.379.190,50 DE T.I.

TOTAL R$ 3.742.285,50

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS 20.239.000,00 DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON CONSTRUÇÃO DA NOVA 14.023.09.122.2195.1655 459084 2.802.0 20.239.000,00 SEDE DO IPERON VIA PPP

TOTAL R$ 20.239.000,00

ANEXO III

Cria Programa e Ação na Lei Orçamentária Anual - Lei n° 5.982, de 29 de janeiro de 2025, bem como no Plano Plurianual do estado de Rondônia, para o período de 2024-2027, Lei n° 5.718, de 3 de janeiro de 2024. PROGRAMA 2195 - MODERNIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA

INSTITUCIONAL DO IPERON Tipo de Programa Modernização da Infraestrutura Institucional do Iperon.

Lei N° 6.132, DE 27 DE AGOSTO DE 2025. (0063641382) SEI 0035.002971/2025-53 / pg. 2

Dotar o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS de uma Objetivo estrutura moderna, visando ofertar serviços com maior segurança e conforto aos segurados do RPPS. Buscar as condições ideais da gestão pública, cumprir sua missão institucional, baseado nos princípios constitucionais e necessidade de Justificativa modernizar a administração, para promover o aperfeiçoamento dos serviços prestados, visando sempre o bem-estar dos segurados e servidores que laboram no RPPS. Horizonte Temporal Contínuo. Eixo Estratégico Gestão Estratégica. Público-Alvo Servidores Públicos do Estado de Rondônia. Unidade de Medida Porcentagem. AÇÃO 1655 - CONSTRUÇÃO DA NOVA SEDE DO IPERON VIA PPP Tipo de Ação Projeto. Prover o RPPS com um espaço adequado, por meio de Parceria Público-Privada - PPP, atendendo às novas exigências do processo de Finalidade da Ação modernização previdenciária, conforme as diretrizes atinentes à execução da obra, à acessibilidade, à segurança, meio ambiente e aos princípios da Administração Pública. Transferência de recursos ao fundo garantidor da PPP, acompanhada Modo de Execução de fiscalização técnica da execução física da obra do novo prédio sede do Iperon. Função Previdência Social (09).

Subfunção Administração Geral (122).

Esfera Seguridade. Descrição do produto Nova sede construída. Unidade de medida Porcentagem. Forma de Implementação Direta.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 27/08/2025, às 16:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0063641382 e o código CRC F672D2D6.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.002971/2025-53 SEI nº 0063641382

Lei N° 6.132, DE 27 DE AGOSTO DE 2025. (0063641382) SEI 0035.002971/2025-53 / pg. 3

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