Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6131, de 27 de agosto de 2025
Lei nº 6131/2025
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 162
Disponibilização: 27/08/2025 Publicação: 27/08/2025
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 285.372.530,31, em favor da unidade orçamentária Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Finanças - RS-Sefin.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 27 de agosto de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA
285.372.530,31 SECRETARIA DE FINANÇAS - RS-SEFIN
Lei N° 6.131, DE 27 DE AGOSTO DE 2025. (0063643742) SEI 0035.002913/2025-20 / pg. 1
REALIZAR PAGAMENTO 14.002.28.846.0000.0024 DE SENTENÇAS 319092 2.501.0 142.000.000,00 JUDICIAIS/PRECATÓRIOS
339092 2.501.0 2.000.000,00 319091 2.501.0 141.372.530,31
TOTAL R$ 285.372.530,31
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 27/08/2025, às 16:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0063643742 e o código CRC 1315E026.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.002913/2025-20 SEI nº 0063643742
Lei N° 6.131, DE 27 DE AGOSTO DE 2025. (0063643742) SEI 0035.002913/2025-20 / pg. 2