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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6131, de 27 de agosto de 2025

Lei nº 6131/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 162

Disponibilização: 27/08/2025 Publicação: 27/08/2025

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 285.372.530,31, em favor da unidade orçamentária Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Finanças - RS-Sefin.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 285.372.530,31 (duzentos e oitenta e cinco milhões trezentos e setenta e dois mil quinhentos e trinta reais e trinta e um centavos), em favor da unidade orçamentária Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Finanças - RS-Sefin, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo Único.
Parágrafo únicoO superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2024, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 27 de agosto de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA

285.372.530,31 SECRETARIA DE FINANÇAS - RS-SEFIN

Lei N° 6.131, DE 27 DE AGOSTO DE 2025. (0063643742) SEI 0035.002913/2025-20 / pg. 1

REALIZAR PAGAMENTO 14.002.28.846.0000.0024 DE SENTENÇAS 319092 2.501.0 142.000.000,00 JUDICIAIS/PRECATÓRIOS

339092 2.501.0 2.000.000,00 319091 2.501.0 141.372.530,31

TOTAL R$ 285.372.530,31

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 27/08/2025, às 16:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0063643742 e o código CRC 1315E026.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.002913/2025-20 SEI nº 0063643742

Lei N° 6.131, DE 27 DE AGOSTO DE 2025. (0063643742) SEI 0035.002913/2025-20 / pg. 2

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