Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6130, de 27 de agosto de 2025
Lei nº 6130/2025
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 162
Disponibilização: 27/08/2025 Publicação: 27/08/2025
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 9.409.110,07, em favor da unidade orçamentária Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo - Fease.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 27 de agosto de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso
Lei Nº 6.130, DE 27 DE AGOSTO DE 2025. (0063642287) SEI 0035.003526/2025-19 / pg. 1
FUNDAÇÃO ESTADUAL DE ATENDIMENTO 9.409.110,07 SOCIOEDUCATIVO - FEASE CONSTRUIR E AMPLIAR AS 23.030.08.243.2164.1651 UNIDADES 449051 1.749.0 9.409.110,07 SOCIOEDUCATIVAS
TOTAL R$ 9.409.110,07
ANEXO II
CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO
Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso RECEITAS RECONHECIDAS POR FORÇA DE DECISÕES 19310501 A 1.749.0 9.409.110,07 JUDICIAIS E DE TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS - PRI TOTAL R$ 9.409.110,07
ANEXO III
Cria Ação na Lei Orçamentária Anual - Lei n° 5.982, de 29 de janeiro de 2025, e no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2024-2027 - Lei n° 5.718, de 3 de janeiro de 2024. Unidade Orçamentária: 23030 - Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo - Fease
2164 - APRIMORAMENTO DA ESTRUTURA FÍSICA DAS Programa: UNIDADES SOCIOEDUCATIVAS 1651 - CONSTRUIR E AMPLIAR AS UNIDADES Ação: SOCIOEDUCATIVAS Tipo de Ação: Projeto. Construção de uma unidade Socioeducativa no município de Porto Velho Finalidade da Ação: (CASE-PVH), com capacidade de 90 (noventa) vagas. Realizar a contratação de empresa especializada para construção do Modo de Execução: Centro Socioeduactivo - CASE/PVH para proporcionar estruturas mais adequadas conforme preconiza o SINASE. Função: Assistência Social (08). Sub-função: Assistência à Criança e ao Adolescente (243). Esfera: Seguridade. Descrição do produto: Construir Centro Socioeducativo. Unidade de medida: Unidade. Forma de Implementação: Direta.
Lei Nº 6.130, DE 27 DE AGOSTO DE 2025. (0063642287) SEI 0035.003526/2025-19 / pg. 2
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 27/08/2025, às 16:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0063642287 e o código CRC EF7337A1.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.003526/2025-19 SEI nº 0063642287
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