Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6129, de 27 de agosto de 2025
Lei nº 6129/2025
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 162
Disponibilização: 27/08/2025 Publicação: 27/08/2025
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 5.000.000,00, em favor da unidade orçamentária Fundo Penitenciário do Estado de Rondônia - Fupen.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 27 de agosto de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE 5.000.000,00 RONDÔNIA - FUPEN
Lei Nº 6.129, DE 27 DE AGOSTO DE 2025. (0063642352) SEI 0035.003529/2025-44 / pg. 1
PROMOVER A PROFISSIONALIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO 21.011.14.421.2102.1143 APENADO NO SISTEMA 339036 2.759.0 3.500.000,00 PENITENCIÁRIO DO ESTADO
ASSEGURAR O FUNCIONAMENTO, 21.011.14.421.2102.2953 DESENVOLVIMENTO E A 339030 2.759.0 770.320,00 MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA PRISIONAL
449052 2.759.0 729.680,00
TOTAL R$ 5.000.000,00
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 27/08/2025, às 16:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0063642352 e o código CRC 349FDB3B.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.003529/2025-44 SEI nº 0063642352
Lei Nº 6.129, DE 27 DE AGOSTO DE 2025. (0063642352) SEI 0035.003529/2025-44 / pg. 2