Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6128, de 27 de agosto de 2025
Lei nº 6128/2025
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 162
Disponibilização: 27/08/2025 Publicação: 27/08/2025
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, e crédito adicional suplementar por anulação, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Assistência Social - Feas, até o valor de R$ 4.779.749,28.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 27 de agosto de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
Lei N° 6.128, DE 27 DE AGOSTO DE 2025. (0063641677) SEI 0035.003685/2025-13 / pg. 1 CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO
4.779.749,28 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 2.711.0 4.779.749,28 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE TOTAL R$ 4.779.749,28
ANEXO II
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO
4.779.749,28 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 2.711.0 4.779.749,28 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE TOTAL R$ 4.779.749,28
ANEXO III
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - 4.779.749,28 FEAS EXECUTAR O 23.012.08.245.2169.4085 PROGRAMA MAMÃE 339032 2.711.0 4.779.749,28 CHEGUEI TOTAL R$ 4.779.749,28
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 27/08/2025, às 16:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Lei N° 6.128, DE 27 DE AGOSTO DE 2025. (0063641677) SEI 0035.003685/2025-13 / pg. 2
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0063641677 e o código CRC 814D9EF4.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.003685/2025-13 SEI nº 0063641677
Lei N° 6.128, DE 27 DE AGOSTO DE 2025. (0063641677) SEI 0035.003685/2025-13 / pg. 3