Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6127, de 27 de agosto de 2025
Lei nº 6127/2025
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 162
Disponibilização: 27/08/2025 Publicação: 27/08/2025
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 3.255.376,88, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - Sesdec.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 27 de agosto de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA, DEFESA 3.255.376,88 E CIDADANIA - SESDEC
Lei N° 6.127, DE 27 DE AGOSTO DE 2025. (0063649274) SEI 0035.003184/2025-29 / pg. 1
MODERNIZAR O APARATO 15.001.06.181.2166.1473 DE SEGURANÇA PÚBLICA 449052 2.700.0 3.076.721,55 ATRAVÉS DE CONVÊNIOS PROMOVER ESTRUTURA PARA SEGURANÇA 15.001.06.181.2166.1475 449051 2.700.0 99.549,51 PÚBLICA ATRAVÉS DE CONVÊNIO
339015 2.700.0 79.105,82
TOTAL R$ 3.255.376,88
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 27/08/2025, às 16:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0063649274 e o código CRC 423C3275.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.003184/2025-29 SEI nº 0063649274
Lei N° 6.127, DE 27 DE AGOSTO DE 2025. (0063649274) SEI 0035.003184/2025-29 / pg. 2