Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6126, de 27 de agosto de 2025
Lei nº 6126/2025
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 162
Disponibilização: 27/08/2025 Publicação: 27/08/2025
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 476.865,31, em favor da unidade orçamentária Defensoria Pública do Estado de Rondônia - DPE/RO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 27 de agosto de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA - 476.865,31 DPE/RO
Lei N° 6.126, DE 27 DE AGOSTO DE 2025. (0063641427) SEI 0035.003181/2025-95 / pg. 1
GERIR O QUADRO DE 30.001.03.122.1007.2517 MEMBROS DA DPE/RO 339093 2.501.0 476.865,31
TOTAL R$ 476.865,31
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 27/08/2025, às 16:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0063641427 e o código CRC 7F7CDA1C.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.003181/2025-95 SEI nº 0063641427
Lei N° 6.126, DE 27 DE AGOSTO DE 2025. (0063641427) SEI 0035.003181/2025-95 / pg. 2