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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6125, de 27 de agosto de 2025

Lei nº 6125/2025

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 162

Disponibilização: 27/08/2025 Publicação: 27/08/2025

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 432.653,08, e crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 10.215,62, em favor da unidade orçamentária Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional de Rondônia - Idep/RO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 432.653,08 (quatrocentos e trinta e dois mil seiscentos e cinquenta e três reais e oito centavos), em favor da unidade orçamentária Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional de Rondônia - Idep/RO, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, a ser alocada conforme Anexo I.
Parágrafo únicoO superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2024, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 10.215,62 (dez mil duzentos e quinze reais e sessenta e dois centavos), em favor da unidade orçamentária Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional de Rondônia - Idep/RO, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, a ser alocada conforme Anexo II .
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de excesso de arrecadação, indicado no Anexo III e no valor especificado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 27 de agosto de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

Lei N° 6.125, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 (0063647298) SEI 0035.003273/2025-75 / pg. 1 CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso INSTITUTO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO 432.653,08 PROFISSIONAL DE RONDÔNIA - IDEP/RO PROMOVER CURSOS DE QUALIFICAÇÃO 16.020.12.363.2134.2355 339093 2.569.0 432.653,08 PROFISSIONAL E FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA

TOTAL R$ 432.653,08

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso INSTITUTO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA

10.215,62 EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE RONDÔNIA - IDEP/RO PROMOVER CURSOS DE QUALIFICAÇÃO 16.020.12.363.2134.2355 339093 1.569.0 10.215,62 PROFISSIONAL E FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA TOTAL R$ 10.215,62

ANEXO III

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso REMUNERAÇÃO DE 13210101 DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A 1.569.0 10.215,62 PRINCIPAL TOTAL R$ 10.215,62

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 27/08/2025, às 16:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Lei N° 6.125, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 (0063647298) SEI 0035.003273/2025-75 / pg. 2

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0063647298 e o código CRC BC645A2B.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.003273/2025-75 SEI nº 0063647298

Lei N° 6.125, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 (0063647298) SEI 0035.003273/2025-75 / pg. 3

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