Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6124, de 27 de agosto de 2025
Lei nº 6124/2025
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 162
Disponibilização: 27/08/2025 Publicação: 27/08/2025
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 95.000,00, em favor da unidade orçamentária Fundação de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e à Pesquisa - Fapero.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 27 de agosto de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso
Lei N° 6.124, DE 27 DE AGOSTO DE 2025. (0063641493) SEI 0035.003375/2025-91 / pg. 1
FUNDAÇÃO DE AMPARO AO DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES 95.000,00 CIENTÍFICAS E TECNOLÓGICAS E À PESQUISA - FAPERO
FOMENTAR AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO 11.033.19.573.2086.2086 CIENTÍFICO, 339018 1.700.0 60.000,00 TECNOLÓGICO E DE INOVAÇÃO
339020 1.700.0 35.000,00
TOTAL R$ 95.000,00
ANEXO II
CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO
Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE 17179901 CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE A 1.700.0 95.000,00 SUAS ENTIDADES TOTAL R$ 95.000,00
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 27/08/2025, às 16:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0063641493 e o código CRC A983A743.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.003375/2025-91 SEI nº 0063641493
Lei N° 6.124, DE 27 DE AGOSTO DE 2025. (0063641493) SEI 0035.003375/2025-91 / pg. 2