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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6123, de 27 de agosto de 2025

Lei nº 6123/2025

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 162

Disponibilização: 27/08/2025 Publicação: 27/08/2025

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, e crédito adicional suplementar por anulação, em favor da unidade orçamentária Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Finanças - RS/Sefin, até o valor de R$ 743.156,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 743.156,00 (setecentos e quarenta e três mil cento e cinquenta e seis reais), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, a ser alocada no Anexo I.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá do excesso de arrecadação, motivado pelo desempenho positivo da receita arrecadada na Fonte 1.709.0.00001 - Transferência da União, referente à Compensação Financeira de Recursos Hídricos, considerando as diferenças acumuladas mês a mês entre arrecadação prevista e a realizada, conforme o § 3° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, que "Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.", indicado no Anexo II.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 743.156,00 (setecentos e quarenta e três mil cento e cinquenta e seis reais), em favor da unidade orçamentária Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Finanças - RS/Sefin, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, a ser alocada conforme Anexo IV.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo III e no valor especificado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 27 de agosto de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Lei N° 6.123, DE 27 DE AGOSTO DE 2025. (0063641564) SEI 0035.003391/2025-83 / pg. 1

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DE

743.156,00 FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 ADMINISTRATIVA DA 339039 1.709.0 743.156,00 UNIDADE

ANEXO II

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE 17179901 CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE A 1709000 743.156,00 SUAS ENTIDADES

ANEXO III

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DE

743.156,00 FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 ADMINISTRATIVA DA 339039 1.709.0 743.156,00 UNIDADE

ANEXO IV

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso

Lei N° 6.123, DE 27 DE AGOSTO DE 2025. (0063641564) SEI 0035.003391/2025-83 / pg. 2

RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE 743.156,00 FINANÇAS - RS/SEFIN

ASSEGURAR OS RECURSOS PARA OS 14.002.28.846.0000.0018 339197 1.709.0 743.156,00 APORTES PERIÓDICOS AO RPPS ESTADUAL

TOTAL R$ 743.156,00

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 27/08/2025, às 16:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0063641564 e o código CRC 04F1BDCB.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.003391/2025-83 SEI nº 0063641564

Lei N° 6.123, DE 27 DE AGOSTO DE 2025. (0063641564) SEI 0035.003391/2025-83 / pg. 3

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