Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6123, de 27 de agosto de 2025
Lei nº 6123/2025
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 162
Disponibilização: 27/08/2025 Publicação: 27/08/2025
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, e crédito adicional suplementar por anulação, em favor da unidade orçamentária Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Finanças - RS/Sefin, até o valor de R$ 743.156,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 27 de agosto de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Lei N° 6.123, DE 27 DE AGOSTO DE 2025. (0063641564) SEI 0035.003391/2025-83 / pg. 1
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DE
743.156,00 FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 ADMINISTRATIVA DA 339039 1.709.0 743.156,00 UNIDADE
ANEXO II
CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO
Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE 17179901 CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE A 1709000 743.156,00 SUAS ENTIDADES
ANEXO III
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DE
743.156,00 FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 ADMINISTRATIVA DA 339039 1.709.0 743.156,00 UNIDADE
ANEXO IV
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso
Lei N° 6.123, DE 27 DE AGOSTO DE 2025. (0063641564) SEI 0035.003391/2025-83 / pg. 2
RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE 743.156,00 FINANÇAS - RS/SEFIN
ASSEGURAR OS RECURSOS PARA OS 14.002.28.846.0000.0018 339197 1.709.0 743.156,00 APORTES PERIÓDICOS AO RPPS ESTADUAL
TOTAL R$ 743.156,00
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 27/08/2025, às 16:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0063641564 e o código CRC 04F1BDCB.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.003391/2025-83 SEI nº 0063641564
Lei N° 6.123, DE 27 DE AGOSTO DE 2025. (0063641564) SEI 0035.003391/2025-83 / pg. 3