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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6122, de 27 de agosto de 2025

Lei nº 6122/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 162

Disponibilização: 27/08/2025 Publicação: 27/08/2025

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 854.276,96, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - Sejucel.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 854.276,96 (oitocentos e cinquenta e quatro mil duzentos e setenta e seis reais e noventa e seis centavos), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - Sejucel, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, a ser alocada conforme o Anexo I.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de excesso de arrecadação, indicados no Anexo II e nos valores especificados.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 27 de agosto de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE, CULTURA,

854.276,96 ESPORTE E LAZER - SEJUCEL

Lei N° 6.122, DE 27 DE AGOSTO DE 2025. (0063647479) SEI 0035.003611/2025-79 / pg. 1

IMPLEMENTAR O DESENVOLVIMENTO DO 32.001.27.811.2094.1064 339039 1.749.0 854.276,96 DESPORTO DE RENDIMENTO - PRODER

TOTAL R$ 854.276,96

ANEXO II

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS 13210101 A 1.749.0 54.522,27 BANCÁRIOS - PRINCIPAL OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE 17179901 CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE A 1.749.0 799.754,69 SUAS ENTIDADES TOTAL R$ 854.276,96

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 27/08/2025, às 16:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0063647479 e o código CRC 35687004.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.003611/2025-79 SEI nº 0063647479

Lei N° 6.122, DE 27 DE AGOSTO DE 2025. (0063647479) SEI 0035.003611/2025-79 / pg. 2

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