Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6122, de 27 de agosto de 2025
Lei nº 6122/2025
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 162
Disponibilização: 27/08/2025 Publicação: 27/08/2025
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 854.276,96, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - Sejucel.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 27 de agosto de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE, CULTURA,
854.276,96 ESPORTE E LAZER - SEJUCEL
Lei N° 6.122, DE 27 DE AGOSTO DE 2025. (0063647479) SEI 0035.003611/2025-79 / pg. 1
IMPLEMENTAR O DESENVOLVIMENTO DO 32.001.27.811.2094.1064 339039 1.749.0 854.276,96 DESPORTO DE RENDIMENTO - PRODER
TOTAL R$ 854.276,96
ANEXO II
CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO
Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS 13210101 A 1.749.0 54.522,27 BANCÁRIOS - PRINCIPAL OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE 17179901 CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE A 1.749.0 799.754,69 SUAS ENTIDADES TOTAL R$ 854.276,96
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 27/08/2025, às 16:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0063647479 e o código CRC 35687004.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.003611/2025-79 SEI nº 0063647479
Lei N° 6.122, DE 27 DE AGOSTO DE 2025. (0063647479) SEI 0035.003611/2025-79 / pg. 2